CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 526 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

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Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
§ 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.
§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Art. 527 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 526

Lei:CPC   Art.:art-526  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 284 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.

Tese Firmada: O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.

Anotações Nugep: Descabe o reconhecimento ex officio do descumprimento das providências do art. 526 do CPC, ainda que não citado o agravado, sendo indispensável a manifestação formal do agravado no momento oportuno, sob pena de preclusão.

(STJ, Tema nº 284, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 526

Lei:CPC   Art.:art-526  
16/08/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Mandato

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução do crédito arbitrado em favor do agravado. Decisão que indefere pedido de suspensão de atos executórios. Inconformismo da parte. Preliminar. Nulidade. Rejeição. Ausência de prejuízo à parte recorrente. Controle da decisão diante da possibilidade de sua modificação em decorrência do efeito devolutivo da matéria impugnada em julgamento colegiado. Analogia ao artigo 1.013 do CPC. Mérito. Artigo 526, §6º, do Código de Processo Civil. Ausência de relevância da fundamentação no que se refere ao alegado excesso de execução. Atos executórios que devem prosseguir. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2082162-52.2022.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022)
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18/12/2019 TJ-CE Acórdão

Agravo de Instrumento - Autofalência

EMENTA:  
DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, CPC\1973. INOCORRÊNCIA. Preliminar afastada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIROS JURIDICAMENTE INTERESSADOS. Preliminar afastada. MÉRITO. NORMA APLICÁVEL. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. VENDA DO BEM IMÓVEL DA MASSA FALIDA. APRESENTAÇÃO DE DUAS PROPOSTAS. CONTROVÉRSIA QUANTO À PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. POSTERIOR PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS SEM RESSALVA. PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AQUISIÇÃO PELO AGRAVADO. ÚNICA PROPOSTA SUBSISTENTE FORMULADA PELA AGRAVANTE. AUTORIZAÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL ...
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imóvel, presume-se que desistiu do negócio, de forma que se tornou despiciendo perquirir acerca da melhor oferta, uma vez que a apresentada pelo recorrido decaiu, em virtude da prática de ato incompatível com a vontade de concorrer. 9. Desse modo, subsiste apenas a proposta da agravante, a qual, por esse motivo, deve ser acolhida, com a confirmação da venda já autorizada liminarmente. 10. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº 0008843-05.2006.8.06.0000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. (TJ-CE; Relator (a): HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 3ª Vara de Falência e Concordata; Data do julgamento: 18/12/2019; Data de registro: 18/12/2019)
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26/07/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Espécies de Sociedades

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO CELEBRADO ENTRE O DEVEDOR SOLIDÁRIO E O CREDOR ORIGINÁRIO COM PAGAMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA COMUM - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CODEVEDOR NOS PRÓPRIOS AUTOS - AÇÃO REGRESSIVA QUE DEVE SEGUIR A VIA PRÓPRIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 283 E 346, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL E 526, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2073782-74.2021.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2021; Data de Registro: 26/07/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 528 ... 533  - Capítulo seguinte
 DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Capítulos neste Título) :