CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 454 - CPC / 2015

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Da Produção da Prova Testemunhal

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Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:
I - o presidente e o vice-presidente da República;
II - os ministros de Estado;
III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;
VI - os senadores e os deputados federais;
VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - o prefeito;
IX - os deputados estaduais e distritais;
X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
XI - o procurador-geral de justiça;
XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.
§ 1º O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.
§ 2º Passado 1 (um) mês sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.
§ 3º O juiz também designará dia, hora e local para o depoimento, quando a autoridade não comparecer, injustificadamente, à sessão agendada para a colheita de seu testemunho no dia, hora e local por ela mesma indicados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 454

LeiCPC   Art.art-454  

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI – 2ª Região). PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES. IMPROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A ausência da notificação válida no processo administrativo torna o lançamento nulo por ofensa aos princípios da ampla defesa e devido processo legal. 2. Contudo, diversamente do alegado pelo apelante de que o órgão fiscalizador teria enviado carta registrada em endereço estranho ao constante da denúncia, motivo que não pôde exercer o direito de se ...
+156 PALAVRAS
...
Judiciário no controle jurisdicional do Processo Administrativo limita-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar.” (Precedentes: STJ, RMS 48.636/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/08/2016). 6. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5020967-91.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 25/09/2023, DJEN DATA: 29/09/2023)
29/09/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
 APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS EM CONTINUAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - O debate relativo aos denominados juros em continuação (juros entre a data da conta e a expedição dos requisitórios) compete ao Juízo da Execução, considerando a existência de título judicial formado em ação anterior.- Com efeito, o interesse de agir, caracterizado pelo binômio necessidade (utilidade)/adequação, somente se evidencia através do instrumento processual compatível com a demanda. Inexistente essa compatibilidade, deve ser reconhecida a carência da ação.- Em resumo, devem ser  observadas as condições processuais relacionadas à execução pretérita, o que somente poderá ser feito nos próprios autos executivos.    (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5134780-73.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 29/07/2021, Intimação via sistema DATA: 06/08/2021)
06/08/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Prova Pericial

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