CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 447 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

Arts. 442 ... 446 ocultos » exibir Artigos
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2º São impedidos:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º São suspeitos:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II - o que tiver interesse no litígio.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
Arts. 448 ... 449 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Decisões selecionadas sobre o Artigo 447

TRT-4   20/02/2025
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. Nos termos dos arts. 447, § 3º, I, do CPC/2015 e art. 829 da CLT é causa de suspeição não apenas a amizade, mas a amizade íntima, ou seja, aquela apta a comprometer a lisura do depoimento da testemunha e, com isso, ensejar a possibilidade de que esta assuma o risco de responder processo criminal por falso testemunho (art. 342 do CP) em razão da amizade. Recurso ordinário das reclamantes a que se nega provimento. (TRT-4, 6ª Turma, 0020521-90.2023.5.04.0561 ROT, BEATRIZ RENCK - Relator(a), em 20/02/2025)

TJ-MG   14/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ACOLHIDA. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, NOTÓRIA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA ACOLHER PRELIMINAR. 1. Comprovada a amizade íntima da testemunha com a ré/reconvinte, o depoimento prestado em audiência ser valorado como de informante, na forma do art. 457, 2º do CPC. 2. A Constituição da República, em seu art. 226, §3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais. 3. A caracterização da união estável demanda a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, além do propósito de constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento compatível com o verificado no casamento. 4. Em um contexto em que os depoimentos judiciais e o substrato probatório são contundentes sobre a existência da união estável, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 5. Recurso provido em parte. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.344977-4/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria, julgamento em 13/02/2025, publicação da súmula em 14/02/2025)

TRT-9   07/02/2025
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADITA. AMIZADE ÍNTIMA. A suspeição da testemunha por amizade íntima com uma das partes está prevista nos artigos 829 da CLT e 447 do CPC, incumbindo à parte suscitante o ônus de comprovar tal hipótese em relação à testemunha contraditada. No caso em exame, restou comprovada a alegação de amizade íntima, pois a testemunha admitiu que, durante a relação de emprego, que perdurou por mais de dez anos, frequentou a casa do reclamante em eventos sociais e vice-versa. Caracterizada a amizade íntima entre reclamante e testemunha, a tornar suspeito o depoimento desta. Recurso do autor conhecido e não provido no particular. (TRT9 - 6ª Turma. Acórdão: 0000659-28.2024.5.09.0669. Relator(a): SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 447

Arts.. 450 ... 463  - Subseção seguinte
 Da Produção da Prova Testemunhal

Da Prova Testemunhal (Subseções neste Seção) :