CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 447 - CPC / 2015

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Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

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Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2º São impedidos:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º São suspeitos:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II - o que tiver interesse no litígio.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 447

Lei:CPC   Art.:art-447  
Publicado em: 10/07/2019 TJ-PR Acórdão

agravo de instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. ENTREGA DE SACAS DE SOJA. ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE QUE FIGUROU COMO TESTEMUNHA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE RESSALVA NESSE SENTIDO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA, ADEMAIS, QUE NÃO SE SUBMETE ÀS RESTRIÇÕES DOS ARTS. 228 DO CÓDIGO CIVIL E 447 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUTIVIDADE DA AVENÇA MANTIDA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO NÃO VERIFICADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PRODUTO EM MOEDA CORRENTE. DETERMINAÇÃO DO VALOR MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE NÃO RETIRA A SUA LIQUIDEZ. ART. 786, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEQUENTE QUE INDICOU O VALOR DA SACA DE SOJA À ÉPOCA DO INADIMPLEMENTO, NA FORMA COMO PACTUADO. INICIAL DA EXECUÇÃO ACOMPANHADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0002983-87.2019.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - J. 12.06.2019)
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Publicado em: 19/07/2019 TJ-GO Acórdão

Apelação (CPC)    

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1973. ANÁLISE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIS ACTUM. OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. RELAÇÃO DE TRABALHO COM OS APELANTES. TESTEMUNHA INTEMPESTIVAMENTE CONTRADITADA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO À PROVA FOTOGRÁFICA. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS NEGATIVOS. PRESCINDIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DO ARTIGO 385, § 1º DO ANTIGO DIPLOMA PROCESSUAL. UNIÃO ESTÁVEL. MARCO INICIAL. ALTERAÇÃO. BENS. PARTILHA. PRESUNÇÃO ...
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no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar. Por isso que o sobredito preceito legal, em verdade, não impõe como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. 12. Ausente a demonstração de que a parte agiu com dolo processual ou caráter malicioso ou fraudulento, torna-se inaplicável a multa por litigância de má-fé. 13. Considerando que a fixação dos honorários mostra-se excessiva, cabível a redução do valor para o patamar de 10% sobre o proveito econômico obtido. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELAÇÕES CIVEIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJGO, Apelação (CPC) 0259809-17.2013.8.09.0175, Rel. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 19/07/2019, DJe de 19/07/2019)
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Publicado em: 25/04/2019 TJ-SC Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSAS ENVIADAS POR ÁUDIO EM GRUPO DO WHATSAPP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO DE CONTRADITA. INSURGÊNCIA. COMPROVADA AMIZADE ÍNTIMA ENTRE A TESTEMUNHA E UM DOS RECORRENTES. IMPEDIMENTO CONSOANTE COM O §3° DO ART. 447 DO CPC/2015. É lícito o indeferimento da oitiva de testemunha quando suspeita por amizade íntima com uma das partes, à luz do artigo 405, § 3º, inciso III do Código de Processo Civil/1973 (artigo 447, § 3°, CPC/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.016047-2, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 6-3-2014) MÉRITO. OFENSAS PELO WHATSAPP. OCORRÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS NARRADOS PELO AUTOR. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 0010954-83.2010.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Rubens Schulz, j. 11-05-2017). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 2º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispensou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300030-95.2017.8.24.0074, de Trombudo Central, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2019)
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