CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 431 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Arguição de Falsidade

Art. 430 oculto » exibir Artigo
Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
Arts. 432 ... 433 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições comentadas sobre Artigo 431

Petição comentada

Incidente de Falsidade Documental

PRAZO: Nos termos do Novo CPC, "a falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do Inciso II do art. 19." Art. 430 e Art. 431 do CPC. CABIMENTO: "A falsidade documental poderá ser declarada ao fim de três vias totalmente distintas. A uma, poderá ser declarada no curso de um processo em que surja a necessidade de se arguir a falsidade de um documento, formando-se ou não um processo incidente. A duas, também poderá a falsidade documental ser suscitada mediante ação autônoma, independentemente de um processo já instaurado em que a prova tenha sido produzida (art. 19, II, CPC). A três, poderá a falsidade documental ser declarada igualmente perante a justiça penal, podendo a decisão penal ser utilizada na esfera cível (art. 315, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Revista dos Tribunais, 2017. Versão e-book, Art. 430 - Da arguição de falsidade)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 431

LeiCPC   Art.art-431  

TJ-SP Bancários


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame A sentença julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débitos, de restituição em dobro de valores e de indenização por dano moral. O autor apelou arguindo cerceamento de defesa e alegando ausência de consentimento nos contratos impugnados. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de provas essenciais para demonstrar a fraude e ausência de consentimento; e (ii) analisar a validade dos contratos eletrônicos ...
+77 PALAVRAS
...
suficientes para comprovar a regularidade das contratações. 2. Ausência de impugnação específica pelo autor não justifica prolongamento da fase instrutória. Legislação Citada: CPC, art. 431; CPC, art. 85, §11. (TJSP;  Apelação Cível 1000959-04.2024.8.26.0263; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 19/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025)
19/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR

TJ-SP Indenização por Dano Material


ACÓRDÃO
Incidente de falsidade. Incumbe a parte que alega falsidade, provar o que alega (art. 431 do CPC). Constata-se que por dificuldade da exibição da peça a ser periciada, cogitou-se de inversão do ônus da prova, coisa que foi revogada diante da apresentação do documento. No entanto e alegando que não ficou transparente o total sem efeito do primeiro despacho, os autores da ação (ora recorrente) e que são requeridos no incidente, tiraram agravo visando obter declaração judicial de não terem obrigação de provar a falsidade ou a autenticidade. O Tribunal acolhe o recurso para deixar registrado que não cabe inversão do ônus da prova nesse incidente, sendo dever daquele que arguiu a falsidade a prova do fato. Provimento para esse fim. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2143527-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/07/2025; Data de Registro: 02/07/2025)
02/07/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 434 ... 438  - Subseção seguinte
 Da Produção da Prova Documental

Da Prova Documental (Subseções neste Seção) :