Art. 430 oculto » exibir Artigo
Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
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Petições comentadas sobre Artigo 431
Petição comentada
Incidente de Falsidade Documental
PRAZO: Nos termos do Novo CPC, "a falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do Inciso II do art. 19." Art. 430 e Art. 431 do CPC. CABIMENTO: "A falsidade documental poderá ser declarada ao fim de três vias totalmente distintas. A uma, poderá ser declarada no curso de um processo em que surja a necessidade de se arguir a falsidade de um documento, formando-se ou não um processo incidente. A duas, também poderá a falsidade documental ser suscitada mediante ação autônoma, independentemente de um processo já instaurado em que a prova tenha sido produzida (art. 19, II, CPC). A três, poderá a falsidade documental ser declarada igualmente perante a justiça penal, podendo a decisão penal ser utilizada na esfera cível (art. 315, CPC)." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Revista dos Tribunais, 2017. Versão e-book, Art. 430 - Da arguição de falsidade)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 431
TJ-SP Bancários
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame A sentença julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débitos, de restituição em dobro de valores e de indenização por dano moral. O autor apelou arguindo cerceamento de defesa e alegando ausência de consentimento nos contratos impugnados. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de provas essenciais para demonstrar a fraude e ausência de consentimento; e (ii) analisar a validade dos contratos eletrônicos ...
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... suficientes para comprovar a regularidade das contratações. 2. Ausência de impugnação específica pelo autor não justifica prolongamento da fase instrutória. Legislação Citada: CPC, art. 431; CPC, art. 85, §11.
(TJSP; Apelação Cível 1000959-04.2024.8.26.0263; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 19/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025)
19/08/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO É FATO INCONTROVERSO. CONTRATO DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÃO JUNTO À EMPRESA RÉ. FATURAS LANÇADAS E IMPUGNADAS GENERICAMENTE. FALTA COM O DEVER DE COOPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Relação jurídica travada entre as partes – contratação de cartão de crédito ...
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... mantidos, contudo, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8102847-57.2022.8.05.0001, em que figuram como apelante (...) CORREIA e como apelada CREDSYSTEM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do voto do relator.
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8102847-57.2022.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): REGINA HELENA SANTOS E SILVA, Publicado em: 18/09/2024)
18/09/2024 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA