CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 29 - CPC / 2015

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Do Auxílio Direto

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Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:CPC   Art.:art-29  

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. 1. Ante a constatação de que a propositura do presente cumprimento de sentença, perante este TJDFT, se respalda em embargos à execução outrora apreciados pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, forçoso reconhecer, com fulcro nos ditames do art. 125, § 1º, da CF/1988, do art. 44, caput, do Código de Processo Civil (CPC) e do art. 29 da Lei Estadual 9.129/1981, a incompetência absoluta desta Justiça comum do Distrito Federal para apreciar a demanda. 2. Os comandos encartados no art. 516, II e parágrafo único, do Código de Ritos não se prestam a respaldar a propositura de cumprimento de sentença amparada em título judicial, formado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, assentado em sentença prolatada pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, caso o escopo do recorrente não se circunscreva à satisfação do direito encartado naquele édito, mas à rediscussão dos critérios de arbitramento da verba honorária então adotados no bojo daquele processo de conhecimento. 3. Preliminar de incompetência absoluta suscitada de ofício, nos moldes do art. 64, § 1º, do CPC/2015, acolhida.   (TJDFT, Acórdão n.1370502, 07023336920208070014, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 15/09/2021, Publicado em: 22/09/2021)
Acórdão em 198 | 22/09/2021

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PREVIAMENTE AO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEDAÇÃO. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Na linha da jurisprudência do TRF3, esta Corte já decidiu ser incabível o indeferimento da inicial antes do julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que negou o pedido de gratuidade da justiça, independentemente da concessão, ou não, do efeito suspensivo ao agravo, restando precipitada a extinção do feito antes da decisão do relator do agravo que modifique o curso do processo, pois configura pressuposto válido e regular para o prosseguimento ...
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para arcar com as despesas processuais. Em conclusão, o instituto autor/apelante tem direito à gratuidade da justiça, vez que demonstrou documentalmente a alegada hipossuficiência econômico-financeira. 6. Apelação provida para deferir a gratuidade de justiça, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. 7. Desde logo, declara-se prejudicado o AI 1037692-16.2021.4.01.0000, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil c/c art. 29, XXIII, do Regimento Interno desta Corte. (TRF-1, AC 1064479-67.2021.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 10/04/2023 PAG PJe 10/04/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/04/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PREVIAMENTE AO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEDAÇÃO. DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Na linha da jurisprudência do TRF3, esta Corte já decidiu ser incabível o indeferimento da inicial antes do julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que negou o pedido de gratuidade da justiça, independentemente da concessão, ou não, do efeito suspensivo ao agravo, restando precipitada a extinção do feito antes da decisão do relator do agravo que modifique o curso do processo, pois configura pressuposto válido e regular para o prosseguimento ...
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para arcar com as despesas processuais. Em conclusão, o instituto autor/apelante tem direito à gratuidade da justiça, vez que demonstrou documentalmente a alegada hipossuficiência econômico-financeira. 6. Apelação provida para deferir a gratuidade de justiça, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. 7. Desde logo, declara-se prejudicado o AI 1037692-16.2021.4.01.0000, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil c/c art. 29, XXIII, do Regimento Interno desta Corte. (TRF-1, AC 1064479-67.2021.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 10/04/2023 PAG PJe 10/04/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/04/2023
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