CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 119 - CPC / 2015

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Disposições Comuns

Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 119

TJ-SP   07/03/2018
PROCESSO CIVIL - Ação renovatória de locação - Intervenção de terceiro - Assistência litisconsorcial - (...) - Inexistência de relação jurídica, nos termos do art.124 do CPC, entre o pretenso litisconsorte (credor e titular de penhora - agravado) e o adversário (locatária) do assistido (locador - agravante), a impedir, por si só, a intervenção do agravado como assistente litisconsorcial - Caso em exame que não constitui hipótese de legitimidade extraordinária, sem o que não há que se cogitar, consequentemente, de assistência litisconsorcial - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223974-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018)

TJ-RS   02/10/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A PARTE ADVERSA. ART. 124 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. A decisão que admite a intervenção de terceiro como assistente litisconsorcial é atacável por agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, inciso IX, do CPC. De acordo com o art. 119 do CPC, para ser admitido como assistente, o terceiro deve ter um interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, e não meramente econômico. Para o assistente litisconsorcial é necessário, ainda, que o pronunciamento judicial possa influir na relação jurídica entre o terceiro e o adversário do assistido. Não se admite a assistência litisconsorcial quando busca o terceiro apenas resguardar interesse econômico, não sendo o pronunciamento judicial apto a criar, extinguir ou modificar sua relação com as partes. Inexistência de relação jurídica com a parte adversa, o que, por si só, seria motivo para o indeferimento do pedido, conforme art. 124 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70074212432, Relator(a): Marcelo Bandeira Pereira, Vigésima Primeira Câmara Cível, Julgado em: 27/09/2017, Publicado em: 02/10/2017)

TJ-SC   05/10/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PLEITO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. DESCABIMENTO. INTERESSE JURÍDICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERESSE DE NATUREZA ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 119 DO CPC/2015 AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS QUESTÕES DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "A intervenção de terceiros na modalidade assistência simples só será permitida se comprovado o seu interesse jurídico na demanda, o que não se confunde com o seu interesse econômico" (AgRg no AgRg no Ag 1278735/SP, rel. Min. Marcos Buzzi, j. 18.4.2013). Em fase de cumprimento de sentença não se está a debater qual é o direito objetivo aplicável à espécie, mas sim a tomar as medidas executivas necessárias para a concretização da decisão judicial já proferida contra o executado. Nesse contexto, é difícil vislumbrar-se espaço para a legitimação de terceiro na qualidade de assistente simples. Poderá ocorrer, sim, a defesa de interesse próprio, como ocorre, por exemplo, nos embargos de terceiro. Mas nesse caso, o embargante atua como parte e não como assistente simples do exequente ou do executado. "Se não haverá, ao final do processo executivo, sentença de mérito (favorável ou desfavorável ao assistido), não se pode admitir, por coerência lógica, intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples em execução" (Agravo de Instrumento n. 2008.039066-6, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 15.4.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4008460-69.2017.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-10-2017)

TJ-RJ   01/06/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ NO PRODUTO ARRECADADO DO ICMS JUNTO À EMPRESA VALE S/A, EM DECORRÊNCIA DA MOVIMENTAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO PARA EXPORTAÇÃO EM SEU TERRITÓRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Presença de interesse jurídico a justificar a intervenção de terceirona modalidade de assistência simples. Finalidade associativa da agravante que ultrapassa o mero interesse econômico no resultado da demanda principal, a autorizar o seu ingresso no feito, na qualidade de terceirajuridicamente interessada, nos termos do art. 119 do NCPC. I(...). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009826-55.2017.8.19.0000, Relator(a):CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 31/05/2017, Publicado em: 01/06/2017)

TJ-DFT   22/01/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CESSIONÁRIO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. (...). Ainda, nos termos dos arts. 119 e 124, ambos do CPC, para que seja admitida a intervenção no processo como assistência litisconsorcial, faz-se necessário que o terceiro evidencie ser titular do direito discutido e que possa ser reflexamente atingido pela decisão que vier a ser proferida entre assistido e a parte contrária. 2. Na hipótese, os documentos colacionados aos autos demonstram que a autora cedeu seu crédito à agravante, conforme o Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos e Créditos e Outras Avenças devidamente registrado em Cartório, no qual, dentre outros créditos cedidos, consta o crédito do agravado. Verifica-se, portanto, que a sentença de procedência ou improcedência dos pedidos deduzidos na inicial da ação de busca e apreensão tem potencial de causar prejuízo juridicamente relevante ao direito da agravante que pretende intervir, haja vista estar a decisão diretamente ligada à satisfação ou não de seu crédito. 3. É prescindível a prévia anuência do devedor para o ingresso da cessionária no processo como assistente litisconsorcial ativa se não houve o aperfeiçoamento da relação processual na instância de origem, haja vista que as tentativas de citação do agravado restaram infrutíferas. Desta forma, após a citação, o réu, ora agravado, terá ciência da admissão da agravante como assistente litisconsorcial da autora e poderá, no prazo de 15 dias, impugnar o ingresso da assistente, consoante art. 120, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1067506, 07063336220178070000, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª Turma Cível,mPublicado em: 22/01/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 119

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