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Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
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Petição comentada
Pedido de citação por hora certa
ATENÇÃO: A citação por hora certa só é válida se houver elementos no processo que evidenciem a tentativa de ocultação por parte do Réu. PLEITO RECURSAL PELA INTIMAÇÃO POR HORA CERTA- NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A intimação por hora certa só se justifica quando houver fundada suspeita de ocultação do devedor.(...) Desta feita, a despeito da arguição deduzida em sede do presente instrumental que "não houve certidão de ocultação do oficial de justiça" e que as "provas acostadas nos autos evidenciam claramente a ocultação do agravado", não há como encampar a citada tese. Ora, é por demais sabido que a citação por hora certa e respectiva penhora opera-se quando houver três tentativas frustradas de citação do executado no endereço em que reside, sempre com a resposta de que não se sabe em que dia e hora poderão estar no local (artigo 252 do CPC), havendo indicativo que o agravado está se ocultando. No caso em voga não há frustração do ato citatório por tentativa de ocultação, isso porque, o Oficial de justiça bem concluiu que no endereço indicado pela agravante não ser o endereço em que o agravado reside, não obstante insista a agravante neste sentido. Destarte, mormente a ilação tecida no presente instrumental, não se vislumbra qualquer justificativa para deferir o pleito para que seja realizada a "intimação e penhora por hora certa". Posto isso, nega-se provimento ao recurso. 3. ACORDAM os integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da E. Relatora. Acompanharam o voto da Relatora os Desembargadores Ivanise Maria Tratz Martins e Mário Luiz Ramidoff. mf Curitiba, 08 de fevereiro de 2017. Desª JOECI MACHADO CAMARGO - Relatora (TJPR - 12ª C.Cível - AI - 1545812-3 - Foz do Iguaçu - Rel.: Joeci Machado Camargo - Unânime - J. 08.02.2017)
Petição comentada
Pedido de citação por hora certa
CABIMENTO: A citação por hora certa é cabível quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (Art. 252. CPC/15)
Petição comentada
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Cível
12/02/2026