Arts. 54 ... 61 ocultos » exibir Artigos
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 62
Jurisprudências atuais que citam Artigo 62
TRF-1
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. BACHARELADO INTERDISCIPLINAR DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA INTERNA PARA TURNO DIVERSO. APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES. FATO CONSOLIDADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Discute-se, nos presentes autos, a legalidade de aproveitamento de componentes curriculares realizado pela Instituição de Ensino sem o requerimento da autora. 2. O aproveitamento dos componentes curriculares encontra-se previsto no art. 62...
+87 PALAVRAS
... vista que o decurso do tempo consolidou situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não é recomendada. 4. Honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, que ora se acrescem em 2% ao valor fixado na sentença para a verba de sucumbência 5. Apelação desprovida.
(TRF-1, AC 1007117-24.2018.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 21/05/2021 PAG PJe 21/05/2021 PAG)
TRF-4
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) permanentemente para seu trabalho habitual, é de ser reformada a sentença para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença desde a sua cessação administrativa até a sua efetiva reabilitação para outra atividade profissional que respeite as suas limitações físicas (atividade que possa ser desempenhada sentado e sem esforço físico intenso), nos termos do art. 62 da LBPS. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de auxílio-doença, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
(TRF-4, AC 5007391-09.2019.4.04.7112, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, SEXTA TURMA, Julgado em: 16/12/2020, Publicado em: 18/12/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA