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Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 195
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTA PELA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 283 E Nº 284 DA SÚMULA DO STF.
1. A discussão atinente à fixação do quantum da verba honorária advocatícia e da parcela em que a parte sucumbiu no processo dá-se em plano infraconstitucional, sem atingir diretamente a Carta da República, de qualquer modo.
2. A falta de indicação do dispositivo supostamente violado da Constituição da República atrai a aplicação do entendimento consignado no enunciado nº 284 da Súmula do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
2. As razões do agravo regimental não foram capazes de demonstrar o desacerto da decisão monocrática recorrida.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa processual, ex vi do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
(STF, ARE 1399459 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 19/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2024 PUBLIC 04-03-2024)
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO ELETRÔNICA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que reconheceu a constituição de título executivo judicial em ação monitória, em razão da inércia do réu após suposta citação eletrônica.
2. O recorrente alegou nulidade da citação eletrônica, apontando ausência de assinatura digital e irregularidades no procedimento, além de outras teses relacionadas à prescrição e inadequação do procedimento monitório.
3. A questão em discussão consiste ...
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... processo.
8. No caso concreto, não é possível presumir a citação eletrônica válida, impondo-se o reconhecimento da inexistência do ato e a nulidade do processo desde a suposta citação.
9. Recurso provido para decretar a nulidade do processo desde a suposta citação do recorrente, retomando-se o curso do procedimento com a intimação do réu para as finalidades previstas no artigo 701 do Código de Processo Civil.
(STJ, REsp n. 2.179.211/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA