CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 63 - CPC / 2015

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Da Modificação da Competência

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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 63

Geral
Contestação - Suspensão da audiência, Eleição do foro - abusividade - impugnação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Perempção, Ausência de Provas, Ausência de Provas - Geral, Perda do objeto - contas prestadas, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Denunciação da lide, Revelia - Réu preso, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Direitos indisponíveis, Responsabilidade exclusiva do Autor, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Ausência de documentos ou custas, Incompetência, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Revelia, Despesas com Advogado, Ausência de Provas, Peça Apócrifa, Foro eleito em contrato, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade, Competência da V. de Família - partilha de bens , Irreversibilidade da medida, Ilegitimidade ativa, Ausência do periculum in mora, Ausência de vínculo entre as empresas, Pessoa Física, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Provas a produzir, Justa causa - citação eletrônica, Ilegitimidade ad causam, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Coronavírus, Direitos indisponíveis, Exceção do contrato não cumprido, Sociedade empresária, Advogado sem procuração, Princípio da instrumentalidade das formas, Inépcia da petição inicial, Juizado Especial, Incompetência Absoluta, Competência em razão do lugar - Territorial, Coisa Julgada, Conexão e Juiz prevento, Contrato de adesão, Falta de caução, Sinais exteriores de riqueza, Justiça Gratuita ao Contestante, Impugnação ao valor da causa, Bem imóvel, Incapacidade processual, Oposição ao processo 100% digital, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Danos Morais - Mero aborrecimento, Ilegitimidade passiva, Aplicar multa de litigância de má-fé, Pedido de reconhecimento da Conexão, Litispendência, Ocorrência da Prescrição, Grupo econômico familiar, Exercício Regular do Direito, Chamamento ao processo, Nulidade da citação cível, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Cônjuges - ausente anuência, Convenção de arbitragem, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Mera concordância, Falsidade material - documento falso, Pessoa Jurídica, Pedido genérico, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Com Reconvenção, Danos materiais - Perdas e danos, Ausência do fumus buni iuris, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Domicílio do Réu, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Citação inexistente, Feriado Local, Pedido pelo processo 100% digital, Empresa em Recuperação Judicial

Petições comentadas sobre Artigo 63

Petição comentada

Contrato

A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Art. 63, §1º e do CPC)
Petição comentada (+1)

Contestação - Eleição do foro - abusividade - impugnação

Para o STJ, esta tese somente se aplica às ações ajuizadas após a vigência da Lei n. 14.879/24: "A nova redação do art. 63, §§ 1º e , do CPC aplica-se aos processos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Quanto às demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência, a nova legislação não será aplicada, sobrevindo a prorrogação da competência relativa - pelo foro de eleição - em razão da inércia da contraparte e da incidência da Súmula n. 33/STJ." (CC 206.933-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025.)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

Arts.. 64 ... 66  - Seção seguinte
 Da Incompetência

DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :