Arts. 33 ... 40 ocultos » exibir Artigos
Superveniência de doença mental
Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
Art. 42 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41
STF
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, afastada fica a inépcia.
CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. A continuidade delitiva pressupõe a prática de um ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução a indicarem serem as condutas subsequentes continuação da primeira.
(STF, HC 166948, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
STF
ACÓRDÃO
Direito Internacional. Extradição instrutória. Governo da Argentina. Tentativa de homicídio. Dupla tipicidade e dupla punibilidade. princípio da contenciosidade limitada. Compromissos do art. 96 da lei de migração. Extradição deferida.
I. Caso em exame
1. Pedido de extradição instrutória formulado pelo Governo da Argentina contra nacional dominicano em decorrência da prática do delito descrito nos arts. 41 bis, 42, 45 e 79 do Código Penal...
+384 PALAVRAS
... defesa não é passível de análise em sede de extradição, dado o caráter restrito da delibação, que não abrange o exame de provas ou de mérito do processo penal estrangeiro.
9. O país solicitante assumiu formalmente os compromissos previstos no art. 96 da Lei nº 13.445, de 2017, incluindo a detração da pena e a limitação da pena privativa de liberdade ao patamar máximo de 30 anos.
IV. Dispositivo
10. Extradição deferida.
(STF, Ext 1891, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 03/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA