CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 356 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Arts. 338 ... 355 ocultos » exibir Artigos

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Arts. 357 ... 359 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 356

Lei:CP   Art.:art-356  

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PATROCÍNIO INFIEL. ARTIGO 355 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ARTIGO 168, §1º, III DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARTIGO 356 DO CÓDIGO PENAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ARTIGO 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 59...
« (+363 PALAVRAS) »
...
direitos de igual natureza encontra óbice legal na parte final do §2º do artigo 44 do Código Penal, já que a imposição de duas penas substitutivas, neste caso, configuraria, na realidade, a aplicação de apenas uma.7. Em se tratando de espécie de pena restritiva de direito que tem como finalidade o pagamento em pecúnia à vítima do crime ou a entidade pública ou privada com fim social, a prestação pecuniária deve ser reduzida quando se mostra desproporcional e não se coaduna com os dados concretos a respeito da situação financeira do agente.8. Recurso da defesa e da acusação parcialmente providos.       (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0001443-52.2018.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS, julgado em 29/11/2022, Intimação via sistema DATA: 30/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 30/11/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 356 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, sendo permitida somente quando existirem elementos que evidenciem, de plano, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova sobre a materialidade do delito. 2.  O despacho que determina a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar possível violação ao artigo 356 do CP não possui caráter decisório ou mandatório para o início da persecução penal.  3.   Estando a ação penal embasada em elementos informativos indicativos da materialidade e de indícios de autoria, e, portanto, apta a permitir o prosseguimento da atividade persecutória quanto ao delito imputado à paciente, deve ser rejeitada a tese defensiva de ausência de justa causa. 4.   Habeas Corpus admitido. Ordem denegada.     (TJDFT, Acórdão n.1846002, 07090474820248070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 18/04/2024, Publicado em: 19/04/2024)
Acórdão em 307 | 19/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 356 DO CÓDIGO PENAL. NÃO RESTITUIÇÃO DE AUTOS POR ADVOGADO. DOLO. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. O dolo exsurge das circunstâncias fáticas e das declarações do Oficial de Justiça ao cumprir mandado de busca e apreensão dos autos no escritório do réu.2. Caberia ao réu, advogado, a apresentação de boletim de ocorrência ou de outro documento apto a comprovar a alegada subtração ou extravio dos autos, de modo a afastar sua responsabilidade pela não devolução do processo ao Juízo Previdenciário.3. Não há que se falar em ausência de prova de prejuízo ao INSS e ao requerente de benefício previdenciário, então cliente do réu, pelo desaparecimento dos autos previdenciários, na medida em que o objeto jurídico do crime é a administração da justiça. Descabida a aplicação do princípio da insignificância.4. Fixação da pena de modo fundamentado, mostrando-se razoável.5. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0002791-37.2019.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 11/04/2023, Intimação via sistema DATA: 12/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 12/04/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 359-A ... 359-H  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Capítulos neste Título) :