CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 355 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

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Patrocínio infiel

Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 355

Lei:CP   Art.:art-355  

TJ-CE Estelionato


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. ESTELIONATO. ART. 355 DO CÓDIGO PENAL. PATROCÍNIO INFIEL DA CAUSA. PLEITO DE NULIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. ART. 383 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SÓLIDO E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REVISTA DE OFÍCIO. QUANTUM CONDENATÓRIO REDIMENSIONADO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, COM FULCRO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL...
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rigor a manutenção do decreto condenatório. 6. Pena revista de ofício, sendo decotado o vetor judicial consequências do crime, em razão de fundamentação inidônea. Penas-bases fixadas nos mínimos legais. 7. Mantido o regime inicial de cumprimento da pena já fixado na origem, nos termos do art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal (semiaberto). 8. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, ante o não cumprimento dos requisitos legais. 9. Apelação conhecida e improvida, porém de ofício revista a pena do réu. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0202845-54.2015.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  05/04/2022, data da publicação:  06/04/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 06/04/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804017-35.2021.4.05.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRANTE: (...) ADVOGADO: (...) PACIENTE: ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL IMPETRADO: JUÍZO DA 27ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL) E DE PATROCÍNIO INFIEL (ART. 355 DO CÓDIGO PENAL). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA ...
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apropriação de tais valores, além de, sem comunicar previamente ao mesmo, vindo a abandonar a causa quando intimada pelo juízo para exibir o extrato da conta bancária em que fora depositado o valor da condenação. 4. É de se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, por não demonstrada a prática de qualquer conduta em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, mas atingir unicamente a relação entre a advogada (a ora paciente) e seu constituinte (o autor da demanda em face ao INSS), ainda que viesse aquela a utilizar de expedientes protocolados junto à Justiça Federal com o intuito de ocultar o fato de que a RPV de fato destinada à parte autora já havia sido, por ela, sacado, não se repassado valores a quem de direito. 5. Ordem concedida. [15] (TRF-5, PROCESSO: 08040173520214050000, HABEAS CORPUS CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 15/06/2021)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 15/06/2021

TRF-4


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 355 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RESPONSABILIDADE PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. É uníssono na doutrina que o bem jurídico tutelado pelo art. 355 do CP é a Administração da Justiça, conclusão que já não comportaria maiores debates uma vez que o tipo penal está localizado justamente no capítulo "Dos crimes contra a Administração da Justiça" do Código Penal...
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crime próprio, podendo ser praticado pelo advogado regularmente inscrito na OAB, mas admite coautoria (por outros advogados ou procuradores) e participação de terceiros (não advogados ou não procuradores).5. Deve ser mantida a condenação do réu ao pagamento do valor dos honorários advocatícios recebidos e das custas processuais não recolhidas, pois a verba honorária foi indevidamente recebida, e as custas não foram recolhidas em razão da atuação fraudulenta do apelante perante o Judiciário, havendo previsão de fixação de valor mínimo para reparação de danos no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (TRF-4, ACR 5018173-85.2022.4.04.7107, Relator(a): ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 18/06/2024, Publicado em: 19/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 19/06/2024
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