CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 175 - Código Penal / 1940

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DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

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Fraude no comércio

Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 175

LeiCP   Art.art-175  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO (FRAUDE ELETRÔNICA) - PRELIMINAR: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECOTE DA QUALIFICADORA DA FRAUDE ELETRÔNICA - NECESSIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 175 DO CP - NÃO CABIMENTO - REGIME ABERTO - FIXAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - VIABILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ...
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para o aberto. - Pelos mesmos motivos, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos e a concessão do direito de recorrer em liberdade, eis que não subsistem os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. - Inviável o deferimento da isenção do pagamento das custas processuais, por se tratar de matéria a ser apreciada pelo Juízo da Execução. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.25.151209-1/001, Relator(a): Des.(a) Paula Cunha e Silva, julgamento em 12/08/2025, publicação da súmula em 13/08/2025)
13/08/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-GO


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO POR DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO ARTIGO 175, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE VERIFICADA. 1. A protocolização de pedido de instauração de inquérito policial pela vítima, perante o Ministério Publico do Estado de Goiás, para apuração de suposto crime de estelionato por disposição de coisa ...
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CPP, quando do oferecimento da denúncia, não há que se falar em ausência de condição de procedibilidade, tampouco em trancamento da ação penal, para que seja declarada a extinção de punibilidade dos pacientes, por decadência, nos termos do que disciplinado pelo art. 107, inciso IV, do Código Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5778833-18.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 1ª Câmara Criminal, julgado em 11/12/2023, DJe de 11/12/2023)
11/12/2023 • Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal    
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