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Cumprimento das condições
Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.FECHAR
Artigos Jurídicos sobre Artigo 82
Penal
21/06/2020
Código Penal: Conheça um pouco sobre objetivo e formato desta lei brasileira
Uma breve exposição sobre o Código Penal BrasileiroJurisprudências atuais que citam Artigo 82
TJ-DFT
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DURANTE O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que declarou extinta a pena privativa de liberdade e a punibilidade do condenado, com fundamento no art. 82 do Código Penal, em razão do decurso do período de ...
+222 PALAVRAS
... descumprimento das condições do sursis durante o período de prova impede a extinção automática da punibilidade pelo mero decurso do prazo. 2. A revogação da suspensão condicional da pena pode ser decretada após o término do período de prova, desde que fundada em fatos ocorridos durante sua vigência. 3. A decisão que extingue a punibilidade exige a verificação do efetivo cumprimento das condições impostas no sursis.
(TJDFT, Acórdão n.2122382, 07547471320258070000, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 06/05/2026, Publicado em: 22/05/2026)
22/05/2026 •
Acórdão em 413
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TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CABIMENTO - A suspensão condicional da pena consiste em um benefício penal, o qual será concedido ao condenado à pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos, desde que cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo. - 2. Nos termos do artigo 82 do Código Penal, havendo o transcurso do período de prova sem que haja a revogação ou suspensão do "sursis", deve ser extinta a punibilidade do agente.
(TJ-MG - Agravo de Execução Penal 1.0000.24.343391-9/001, Relator(a): Des.(a) Kenea Márcia Damato De Moura Gomes (JD 2G), julgamento em 17/02/2025, publicação da súmula em 18/02/2025)
18/02/2025 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA