CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 294 - Código Penal / 1940

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DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

Art. 293 oculto » exibir Artigo

Petrechos de falsificação

Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 294

Lei:CP   Art.:art-294  
17/02/2020 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CÓDIGO PENAL) - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 294 DO CÓDIGO PENAL - TESE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ROL TAXATIVO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ART. 293 DO CP - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE ESTELIONATO - IMPROCEDÊNCIA - CRIME DE FALSO QUE NÃO EXAURIU NO ESTELIONATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DETRAÇÃO ...
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o elo de continuidade entre os delitos. - No caso específico, conforme apurado na incisiva prova oral colhida, o apelante integra grupo criminoso sendo o responsável direto pela falsificação de documentos públicos. Tratando-se, portanto, de agente contumaz na prática delitiva, fazendo da criminalidade um meio de vida, resta inviável o reconhecimento da continuidade delitiva no caso em apreço. - O recurso de apelação não é a via oportuna para o requerimento e a análise da possibilidade de detração da pena, nos termos do disposto no art. 66, III, "c", da Lei de Execuções Penais, sendo o Juízo da Execução o competente para análise de tais matérias. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.18.139541-9/001, Relator(a): Des.(a) Jaubert Carneiro Jaques, julgamento em 11/02/2020, publicação da súmula em 17/02/2020)
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12/07/2023 TJ-CE Acórdão

Apelação Criminal - Associação Criminosa

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO (ART. 294 DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DEFENSIVOS. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE NAS MODALIDADES POSSUIR E GUARDAR OBJETOS DESTINADOS À FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS. 2. MÉRITO. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. PROVA SEGURA QUANTO À AUTORIA E AO DELITO, ESPECIALMENTE PELA ABORDAGEM DE UM DOS RÉUS EM VIA PÚBLICA COM PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO E AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO DE OUTROS OBJETOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO SEGUNDO APELANTE. CRIME QUE INDEPENDE DA EFETIVAÇÃO FALSIFICAÇÃO. 3. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO ...
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, policial militar, relatou em Juízo, que estava em patrulhamento quando avistou dois rapazes e estavam nervosos quando a composição se aproximava, razão pela qual resolveu abordá-los. Disse, ainda, que os rapazes tinham duas cédulas de identidade em branco e posteriormente confessaram que aquelas identidades em branco pertenciam ao (...) e que estavam tentando comprar uma identidade falsa deste último. No caso, portanto, as provas submetidas ao contraditório e à ampla defesa são suficientes para demonstrar que os apelantes praticaram o crime previsto no artigo 294, caput, do Código Penal, devendo ser mantida a condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0025628-14.2021.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento:  12/07/2023, data da publicação:  12/07/2023)
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28/08/2020 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE E PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. Materialidade e autoria dos crimes de furto qualificado pela fraude e de petrechos de falsificação (art. 294 do Código Penal) comprovadas pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, pela confissão de um dos acusados, admitindo o pagamento de conta de bar com cartão clonado, e pela apreensão de diversos cartões clonados e petrechos para falsificação. Não há que se falar em desclassificação da conduta de furto qualificado pela fraude para a de estelionato, quando não houve o consentimento da vítima, induzida a erro, na entrega do seu cartão bancário, que, na verdade, foi clonado e utilizado para pagamento de dívida sem o conhecimento dela. Ausente fundamentação idônea para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime, reduzem-se as penas-base. Apelações parcialmente providas para reduzir as penas.   (TJDFT, Acórdão n.1276584, 00203855920128070007, Relator(a): MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 20/08/2020, Publicado em: 28/08/2020)
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