CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 242 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Art. 241 oculto » exibir Artigo
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
Art. 243 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 242

Lei:CP   Art.:art-242  

TJ-RJ Parto Suposto / Crimes Contra o Estado de Filiação / Crimes contra a Família / DIREITO PENAL


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 237 DA LEI 8069/90 E ARTIGO 242 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE TÍTULO PRISIONAL. IMPUGNAÇÃO AO ADITAMENTO À DENÚNCIA. MAGISTRADO QUE NÃO DETERMINOU OU REQUISITOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ADITAMENTO DA PEÇA EXORDIAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO PARQUET. ABERTURA DE VISTA À DEFESA PARA MANIFESTAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. DELITO DO ARTIGO 237 DA LEI 8069/90. ...
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...
À FABIOLA, A FRAÇÃO ADOTADA PELA INICIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O QUANTUM DE 1/6 (UM SEXTO), AQUIETANDO A REPRIMENDA FINAL EM (...): 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E FABIOLA: 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E FIXAR O REGIME INICIAL ABERTO PARA (...) E SEMIABERTO PARA FABIOLA (ARTIGO 33, §2º, B E C, DO CÓDIGO PENAL), NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, DES. LUIZ ZVEITER e DES. PEDRO FREIRE RAGUENET. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0886408-50.2023.8.19.0001, Relator(a): DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, Publicado em: 26/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 26/06/2024

TRF-2


EMENTA:  
PENAL. recurso da defesa e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARTIGO 239 DA LEI 8069/90. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. USO DE PASSAPORTE FALSO. VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. ARTIGO 242 do CÒDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA REDUZIDA. recurso defensivo parcialmente provido. NEGADO provimento ao recurso do MPF. 1. A inobservância de formalidades legais no embarque de menor para o exterior não pode ser considerada, por si só, para configuração do delito do artigo 239 ...
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, inciso III, do Código de Processo Penal. 3. Uso de documentos falsos (artigo 242 do Código Penal). Materialidade, autoria e dolo restaram demonstrados. Pena remanescente inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o que permite a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 5. Recurso da defesa provido para absolver a apelante do delito do artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Negado provimento ao recurso ministerial, com o qual se pretendia majorar a pena. (TRF-2, Apelação Criminal n. 00041406820104025001, Relator(a): Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE, Assinado em: 02/05/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 02/05/2023
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TJ-SP Investigação de Paternidade


EMENTA:  
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. Ação ajuizada pela menor impúbere em face do pai registral, que concorda com o pedido. Determinação de emenda à inicial para indicação do pai biológico da infante. Desacerto. Indicação não necessária para o desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessária também a vista dos autos ao Ministério Público, por suposta infração penal do art. 242 do Código Penal. Potencial conflito de interesses entre a criança e sua representante legal. Imprescindibilidade da nomeação de curador especial para tutelar os interesses da menor. Recurso provido, com determinação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2063646-47.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 08/05/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/05/2023
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