CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 161 - Código Penal / 1940

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DA USURPAÇÃO

Alteração de limites

Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas

I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

Esbulho possessório

II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161

Lei:CP   Art.:art-161  
Publicado em: 11/02/2021 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÕES CRIMINAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 12, 15 E 16 DA LEI 10. 826/2003. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 146, § 1º DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 161, §1º, II DO CÓDIGO PENAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. APELOS. PEDIDOS SEMELHANTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO. PELO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS TUTELADOS DISTINTOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES PRATICADOS. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO CAUSA DE AUMENTO. ART. 141. PENA DEFINITIVA. RECORRENTE (...). 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 01 (UM) ANO E 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO MAIS O PAGAMENTO DE 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA. RECORRENTE ELIOMAR (...). 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 1 (UM) ANO E 07(SETE) MESES DE DETENÇÃO MAIS O PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. RECURSOS DE APELAÇÃO IMPROVIDOS. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000073-76.2019.8.05.0038, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 11/02/2021)
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Publicado em: 27/09/2021 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Organização Paramilitar / Milícia Privada / Grupo Ou Esquadrão - Art. 288-a, Cp

EMENTA:  
Habeas corpus. Condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 180 e 288-A, ambos do CP e art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/06. Paciente que respondeu todo o processo em liberdade, por força do relaxamento de prisão, ensejado pelo excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Viabilidade da imposição da custódia cautelar preventiva, por ocasião da sentença condenatória recorrível, afetando réu que respondeu soltou ao processo crime de origem, que "pressupõe a existência ...
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criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Daí a conclusão final do STF no sentido de que "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva, quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade". Ordem que se denega. Conclusões: Por unanimidade de votos foi denegada a ordem. Estiveram presentes à Sessão de Julgamento a Doutora Maria Aparecida Moreira de Araújo, Procuradora de Justiça e o (...), Defensor Público. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0063527-86.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO, Publicado em: 27/09/2021)
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Publicado em: 27/09/2021 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Organização Paramilitar / Milícia Privada / Grupo Ou Esquadrão - Art. 288-a, Cp

EMENTA:  
Habeas corpus. Condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 180 e 288-A, ambos do CP e art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/06. Paciente que respondeu todo o processo em liberdade, por força do relaxamento de prisão, ensejado pelo excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Viabilidade da imposição da custódia cautelar preventiva, por ocasião da sentença condenatória recorrível, afetando réu que respondeu soltou ao processo crime de origem, que "pressupõe a existência de fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere" (STJ). Advertência adicional do STJ enfatizando que, "embora a preventiva tenha sido relaxada em momento anterior ...
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criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Daí a conclusão final do STF no sentido de que "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva, quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade". Ordem que se denega. Conclusões: Por unanimidade de votos foi denegada a ordem. Estiveram presentes à Sessão de Julgamento a Doutora Maria Aparecida Moreira de Araújo, Procuradora de Justiça e o (...), Defensor Público. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0063527-86.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO, Publicado em: 27/09/2021)
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