CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 153 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

Divulgação de segredo

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
§ 1º Somente se procede mediante representação.
§ 1 º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2 ºQuando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
Arts. 154 ... 154-B ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 153

LeiCP   Art.art-153  

TJ-RS Divulgação de segredo


ACÓRDÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 153, CAPUT, DO CODIGO PENAL. ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO DA VÍTIMA, NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE DA ACUSAÇAO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Inexiste previsão legal de recurso contra decisão que determina o arquivamento de Termo Circunstanciado, a pedido do Ministério Público. Enunciado n. 101 do FONAJE. 2. A admissão do interessado na condição de assistente do Ministério Público ocorre a partir do momento em que angularizada a relação processual, que se dá com o recebimento da denúncia. Exegese do art. 268 do Código de Processo Penal. Antes da existência de processo, o interessado, que pretende auxiliar a acusação, não detém legitimidade para recorrer. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50409183020228210001, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em: 27-03-2023)
28/03/2023 • Acórdão em Apelação
COPIAR

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. TENTATIVA DE EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFIGURADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE DILIGÊNCIAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO ...
+140 PALAVRAS
...
circunstâncias judiciais são valoradas negativamente com fundamentação concreta extraída dos elementos dos autos, respeitada a discricionariedade regrada do julgador. 5. A fixação do regime inicial fechado justifica-se pela gravidade concreta dos delitos que atentam contra a administração da justiça, mediante corrupção do sistema judicial para obstruir investigação de organização criminosa dedicada a crimes violentos, com exposição de testemunha protegida a riscos concretos. 6. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.709.845/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
09/06/2025 • Acórdão em PENAL E PROCESSO PENAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 155 ... 156  - Capítulo seguinte
 DO FURTO

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (Seções neste Capítulo) :