Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
Pena - detenção, de um a três anos.
Pena - detenção, de um a três anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 151
TRF-3
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA. FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS. ART. 151, § 3°, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
1. As filmagens gravadas no local dos fatos e analisadas no laudo pericial não deixam dúvidas de que os réus violaram correspondências e devassaram indevidamente o seu conteúdo, com abuso da sua função em serviço postal, incidindo na conduta descrita no caput e no § 3º...
+84 PALAVRAS
... do art. 151 do mesmo código.
5. Crime continuado. CP, art. 71. Seguindo a jurisprudência consolidada no âmbito dos tribunais superiores, a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva deve ser fixada conforme o número de infrações.
6. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
7. Apelação parcialmente provida.
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 66185 - 0003446-82.2014.4.03.6181, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 06/08/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/09/2020)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. ...
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... é incompatível com a forma qualificada do delito de furto. Ocorre que, quando do julgamento da apelação (23/06/2020) e até por considerável tempo depois da referida data, havia consenso em ambas as Turmas da Terceira Seção deste Sodalício quanto à plena possibilidade de aplicação da causa de aumento do repouso noturno ao furto qualificado. Incabível, assim, consoante jurisprudência deste Sodalício, a aplicação retroativa do novo entendimento jurisprudencial.
7. Agravo regimental não conhecido.
(STJ, AgRg no HC n. 835.010/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
14/09/2023 •
Acórdão em RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA
VER ACORDÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA