CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 66 - Código Penal / 1940

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 66

Dosimetria da pena. Fases e recursos cabíveis - Penal
Penal 10/07/2024
Veja os requisitos legais e possibilidades de recurso em face da dosimetria da pena.
Dosimetria da pena. Procedimento e recursos cabíveis - Penal
Penal 05/10/2019
Veja sobre as fases da dosimetria da pena e como recorrer da decisão.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

LeiCP   Art.art-66  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades, o que não se verifica na espécie. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, HC 201298 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
04/06/2021 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 483, § 4º, E 479, AMBOS DO CPP; 59, 14, PARÁGRAFO ÚNICO, 65, III, A, E 66, TODOS DO CP. ...
+188 PALAVRAS
...
MANIFESTOU ACERCA DO REFERIDO TEMA, SOB O ENFOQUE APRESENTADO PELO RECORRENTE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA. VERIFICAÇÃO DO ITER CRIMINIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte, nos termos do dispositivo. (STJ, REsp n. 2.038.402/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
26/06/2025 • Acórdão em PENAL E PROCESSUAL PENAL
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