CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 607 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 607 - É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 607

LeiCLT   Art.art-607  

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0804024-41.2016.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI ADVOGADO: (...) APELADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP e outro ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Cristina Maria Costa Garcez CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE PASSAGENS, RECOLHIMENTO ...
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...
apresentação da proposta". 18. Por fim, deixa-se de aplicar o disposto no art. 85, parágrafo 11, do CPC/2015, diante da ausência de condenação em honorários em mandado de segurança, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09. 19. Apelação desprovida. (TRF-5, PROCESSO: 08040244120164058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 25/08/2022)
25/08/2022 • Acórdão em Apelação Civel
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TRT-9


ACÓRDÃO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766, STF. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No julgamento da ADI 5.766 pelo E. STF foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante no art. 791-A, §4º da CLT. Dessa forma, os honorários advocatícios, para os beneficiários da justiça gratuita, permanecem com a exigibilidade suspensa por dois anos, independentemente da obtenção de créditos nestes ou em outros autos. Assim, o montante relativo aos honorários advocatícios não será abatido do crédito reconhecido em Juízo ao beneficiário da justiça gratuita. Posteriormente, será extinta a obrigação caso permaneça essa condição. Sentença que se mantém. (TRT9 - 7ª Turma. Acórdão: 0001298-47.2023.5.09.0195. Relator: ANA CAROLINA ZAINA. Data de julgamento: 2024-06-20. Publicado em 2024-06-24)
24/06/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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