Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. ...
+295 PALAVRAS
..., da Constituição Federal, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, para, declarando a validade da norma coletiva que fixou a desconsideração dos 10 (dez) minutos que antecedem e dos 15 (quinze) minutos que sucedem a jornada, determinar que a integração de tal fração de tempo no cálculo das horas extras observe o limite diário estabelecido no instrumento coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST, RR - 11522-46.2016.5.03.0069, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 17/04/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2024)
26/04/2024 •
Acórdão em RR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE INTERVALO DE UMA HORA NOS DIAS EM QUE A JORNADA DE TRABALHO NÃO ULTRAPASSOU SEIS HORAS E DEZ MINUTOS (ART. 58, § 1º, DA CLT). IMPOSSIBILIDADE.
(TST, Ag-AIRR - 20378-18.2017.5.04.0010, Relator Ministro: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 24/04/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2024)
26/04/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA