CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 570 - CLT / 1943

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DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o Art. 577 ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o Art. 576 forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 570

Lei:CLT   Art.:art-570  

TRT-10


EMENTA:  
1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. A Justiça do Trabalho é competente para determinar a incidência reflexa de eventual condenação de horas extras sobre as contribuições à PREVI. 2. "B. B. S.RESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. O protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal ou quinquenal, sendo que o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado imprescrito."(Inteligência do Verbete nº42 do egr. Tribunal Pleno). 3. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. ADMISSÃO NA CONDIÇÃO ESCRITURÁRIA. ENQUADRAMENTO FORMAL NA FUNÇÃO DE ASSESSORA. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ARQUITETA NO ÂMBITO DO B. B. S.FEITOS. A nomenclatura de cargo comissionado e a gratificação igual ou superior ...
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acórdão do Supremo Tribunal Federal naqueles autos, impõe-se reconhecer que haverá incidência da correção monetária com base no IPCA-E, além de juros de mora na fase pré-judicial. Os juros de mora na fase pré-judicial estão assegurados na Ementa 6 do acórdão nos autos da ADC nº 58, bem como, entre outras, nas seguintes Reclamações apreciadas pelo STF: 1. 50.107 RS; 2. 47.929 RS; 3. 50.189 MG; 4.117 RS; 5. 49.508 PR. Na fase judicial haverá apenas a aplicação da taxa Selic(Ementa 7, Acórdão STF-ADC58). Ressalva de entendimento do relator, que aplicava o IPCA-E como fator de correção monetária(desde a exigibilidade da dívida até a sua quitação judicial) e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a partir da data do ajuizamento da ação trabalhista. 13. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TRT-10; Processo: 0001052-03.2019.5.10.0021; Relator(a). GRIJALBO FERNANDES COUTINHO; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso; Data: 20/07/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 20/07/2023

TRT-1


EMENTA:  
REPRESENTAÇÃO SINDICAL - ARTS. 570 E SEGUINTES, DA CLT - ATIVIDADE PREPONDERANTE I - O enquadramento sindical é feito de acordo com a atividade preponderante do empregador, conforme regra contida nos artigos 570 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo quanto às categorias diferenciadas. II - Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional. III - No caso em tela, considerando o objeto social da empresa autora,entendo que esta possui como objeto social não apenas a geração de energia sustentável, mas também a prestação de serviços concernentes a saneamento básico, assim entendido como \"Aplicação de medidas para melhorar as condições higiênicas de um local ou de uma região, tornando-os livres de doenças e próprios para serem habitados\". IV - Recurso ordinário conhecido e provido. (TRT-1, 0100871-45.2018.5.01.0037 - DEJT 2021-02-09, Rel. ANTONIO PAES ARAUJO, julgado em 27/01/2021)
Acórdão | 09/02/2021

TRT-1


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL EM CATEGORIA DIFERENCIADA. NÃO RECONHECIDO. O modelo sindical brasileiro, ainda hoje em vigor, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, prevê o enquadramento sindical através da atividade econômica preponderante do empregador, e não de acordo com função exercida pelo empregado (CLT, artigos 570/577), ressalvadas as chamadas categorias profissionais diferenciadas (CLT, artigo 511, parágrafo 3°), discriminadas no Quadro Anexo ao art. 577 da CLT.O enquadramento sindical do empregado se dá pela atividade preponderante do empregador, salvo no caso de categoria diferenciada. (TRT-1, Processo N. 0100147-31.2020.5.01.0244 - DEJT 2022-08-09)
Acórdão | 09/08/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 578 ... 591  - Seção seguinte
 DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL

DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL (Capítulos neste Título) :