CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 432 - CLT / 1943

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DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES DA APRENDIZAGEM

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Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
§ 2º Revogado.
Art. 433 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 432

LeiCLT   Art.art-432  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO N. 287 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inviável o recurso extraordinário com agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1366385 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 13/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023)
16/08/2023 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

TRF-3


ACÓRDÃO
 DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. REMUNERAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES. INCIDÊNCIA. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em mandado de segurança, a qual visava à exclusão das verbas pagas a jovens aprendizes da base de cálculo das contribuições previdenciárias (cota patronal e RAT) e das contribuições destinadas a terceiros. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é devida a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições ...
+238 PALAVRAS
...
, arts. 428 a 432; ECA, art. 65. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.520.394/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela, 2ª Turma, j. 12.02.2025; TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv 5000896-66.2024.4.03.6120, Rel. Des. Fed. Audrey Gasparini, j. 27.02.2025. (TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50234809020244036100, Rel. Desembargadora Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em: 03/09/2025, Intimação via sistema DATA: 04/09/2025)
04/09/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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