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Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 408
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 408
TRT-2
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROVIMENTO. **I. CASO EM EXAME** 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, versando sobre responsabilidade do 3º reclamado, nulidade do pedido de demissão, horas extras e majoração dos honorários advocatícios. **II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO** 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir a responsabilidade do 3º reclamado; (ii) determinar a validade do pedido de demissão; (iii) estabelecer ...
+291 PALAVRAS
..., § 1º, e art. 121, § 3º, Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º, e art. 4º-B. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1.118.
(TRT-2; Processo: 1000794-25.2024.5.02.0020; Relator(a). ELZA EIKO MIZUNO; Órgão Julgador: 1ª Turma - Cadeira 3; Data: 17/04/2026)
17/04/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-5
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFORMA TRABALHISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso ordinário interposto pela reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções, adicional de insalubridade, indenização por dano moral e pagamento de horas extras por supressão de intervalo intrajornada, condenando-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A reclamante alega cerceamento de defesa, nulidade do acordo de compensação de horas, e que o laudo ...
+725 PALAVRAS
..., § 3º. Código Civil, art. 186; art. 927. Constituição da República, art. 7º, XIII. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5766.
(TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000697-70.2024.5.05.0016. Relator(a): LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA. Data de julgamento: 22/01/2026. Juntado aos autos em 23/01/2026)
23/01/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA