CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 408 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 408

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Atualizada 2025 - DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Anotação na CTPS, Atividades externas, Radialista, Atividade insalubre, Gestante, Férias em dobro, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Retificação e baixa da CTPS, Injúria racial, Período de licença, Assédio sexual - rescisão indireta, COVID - Suspensão da Prescrição, Reintegração, Férias e décimo terceiro salário, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Integração ao salário, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, FÉRIAS, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Idade avançada e doença, Banheiros de grande circulação, Cargo de Confiança, gerência, ADICIONAL NOTURNO, Justiça Gratuita - Trabalhista, Motorista tanque suplementar combustível, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Tutela de urgência trabalhista, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, SALÁRIO COMPLESSIVO, Câmeras frias, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, FÉRIAS PROPORCIONAIS, Indenização licença maternidade, Valor certo e determinado, DESVIO DE FUNÇÃO , Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, OCIOSIDADE FORÇADA, Jornada 12 x 36, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, MULTA ART. 467 CLT, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Previsão em norma coletiva, Danos Morais, Mudança abrupta, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, ASSÉDIO MORAL, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, PROVA EMPRESTADA, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Prorrogação da jornada, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, LICENÇA PATERNIDADE, TELETRABALHO - Home Office, INTERVALO INTRAJORNADA, ACÚMULO DE FUNÇÕES, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, HORAS IN ITINERE, Sem perícia - prova emprestada, Com Tutela de Evidência, HORAS EXTRAS, HORAS DE SOBREAVISO, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, Não concessão de intervalo, Verbas rescisórias, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, VERBAS RESCISÓRIAS, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, MULTA DO ART. 477, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Assédio moral - rescisão indireta, Eletriciário, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, RESCISÃO INDIRETA, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Prorrogação no caso de gêmeos, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, PROVAS A PRODUZIR, Comissões sobre vendas canceladas, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Requerimento de perícia, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Para período anterior à Reforma Trabalhista, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, Reintegração, Reflexos nas verbas trabalhistas, Horas extras habituais (GRUPO ECONÔMICO, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Condôminos pelo condomínio, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Encerramento das atividades da empresa, Confusão patrimonial, SUCESSÃO EMPRESARIAL, Grupo Econômico Familiar, desconsideracao personalidade juridica, GRUPO ECONÔMICO, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, unicidade contratual grupo economico, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA; Por superior hierárquico, Ausência de provas, ASSÉDIO MORAL, Rescisão indireta, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Por colega sem poder hierárquico, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Rescisão indireta, DANOS MORAIS, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, DANO MORAL - ASSALTO, Provas, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Gravíssima, Danos materiais - pensão por incapacidade, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, xenofobia, Média, Injúria racial, Leve, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Grave; Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTANTE COMERCIAL, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vinculo de emprego, VÍNCULO DE EMPREGO, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL - CHACREIRO, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, terceirizacao ilicita, Isonomia salarial, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER ; ESTABILIDADE CIPA, Danos Morais, danos morais acidente trabalho, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Danos materiais, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, estabilidade acidente trabalho, Acidente de trajeto, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Reintegração, doenca ocupacional indenizacao, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Indenização substitutiva, estabilidade cipa reintegração, Doença pré-existente, estabilidade doenca ocupacional, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, ESTABILIDADE - GESTANTE)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 408

LeiCLT   Art.art-408  

TRT-9


ACÓRDÃO
HORAS EXTRAS. OPERADORA DE TELEMARKETING. CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado (artigo 464, caput, CLT), tendo força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária (artigo 464, parágrafo único, CLT). No caso em tela, os demonstrativos de pagamento indicam a agência e a conta bancária em que efetuado o depósito, conforme autorização prevista em acordo coletivo, não tendo a Autora impugnado os documentos juntados em razão da falta de assinatura. Assim, considerando que os cartões de ponto não foram desconstituídos e as horas extras ali registradas coincidem com os demonstrativos de pagamento, a Autora não se desincumbiu do ônus de comprovar eventuais diferenças de horas extras não quitadas. Sentença que se mantém. (TRT9 - 7ª Turma. Acórdão: 0000345-59.2023.5.09.0009. Relator: JANETE DO AMARANTE. Data de julgamento: 2024-06-20. Publicado em 2024-06-24)
24/06/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRT-5


ACÓRDÃO
  RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. MÚLTIPLA ETIOLOGIA. CONCAUSA. Ainda que a doença adquirida pelo trabalhador tenha diversos fatores desencadeantes, isso não afasta, por si só, a eventual responsabilidade da empresa por danos causados ao trabalhador se ela concorreu para o aparecimento ou agravamento da doença. Presente a concausa, esta não afasta o dever de indenizar, conforme, aliás, reconhecido pela jurisprudência. O fato de o acidente do trabalho ou doença equiparada decorrer de outros fatores, além dos laborativos, não elide a responsabilidade empresarial, haja vista a presença da concausa (contigência adjacente), expressamente prevista no inciso I do art. 21 da Lei n. 8.213/91. Porém, na fixação do valor da indenização, devem ser considerados esses outros fatores desencadeantes da doença ocupacional, bem como a contribuição para o evento danoso. Recurso provido em parte.   (TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000108-65.2022.5.05.0431. Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS. Data de julgamento: 2024-05-22. Publicado em 2024-05-29)
29/05/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 411 ... 414  - Seção seguinte
 DA DURAÇÃO DO TRABALHO

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (Seções neste Capítulo) :