CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 392-A - CLT / 1943

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DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

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Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do Art. 392 desta Lei.
§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 392-A

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Retificação e baixa da CTPS, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Cargo de Confiança, gerência, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Assédio sexual - rescisão indireta, Período de licença, FÉRIAS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Reintegração, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Gestante, Tutela de urgência trabalhista, INTERVALO INTRAJORNADA, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Com Tutela de Evidência, Reflexos nas verbas trabalhistas, DESVIO DE FUNÇÃO , Reintegração, Requerimento de perícia, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, Atividades externas, Verbas rescisórias, Para período posterior à Reforma Trabalhista, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Horas Extras, Prorrogação da jornada, Férias em dobro, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Câmeras frias, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS, ASSÉDIO MORAL, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Integração ao salário, COVID - Suspensão da Prescrição, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, PROVAS A PRODUZIR, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Multa do Art. 467 CLT, Para período anterior à Reforma Trabalhista, Horas extras habituais, Atividade insalubre, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Eletriciário, Comissões sobre vendas canceladas, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, Adicional de Insalubridade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Não concessão de intervalo, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, Mudança abrupta, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, Férias e décimo terceiro salário, HORAS IN ITINERE, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, OCIOSIDADE FORÇADA, LICENÇA PATERNIDADE, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Sem perícia - prova emprestada, Valor certo e determinado, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, Radialista, Indenização licença maternidade, ADICIONAL NOTURNO, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Prova Emprestada, Jornada 12 x 36, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, Prorrogação no caso de gêmeos, HORAS DE SOBREAVISO, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Adicional de Periculosidade, Verbas Rescisórias, Teletrabalho - Home Office, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, SALÁRIO COMPLESSIVO, Justiça Gratuita - Trabalhista, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, Injúria racial, Anotação na CTPS, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Assédio moral - rescisão indireta, Multa do Art. 477 CLT, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, Previsão em norma coletiva, RESCISÃO INDIRETA, Banheiros de grande circulação, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Idade avançada e doença, Danos Morais, Motorista tanque suplementar combustível, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado (xenofobia, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Gravíssima, Por superior hierárquico, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, Danos materiais - pensão por incapacidade, Injúria racial, Provas, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, ASSÉDIO MORAL, Leve, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Rescisão indireta, Ausência de provas, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, DANO MORAL - ASSALTO, DANOS MORAIS, Rescisão indireta, Média, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Por colega sem poder hierárquico, Grave; Contrato por prazo determinado - Aprendiz, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, Danos Morais, Doença pré-existente, Acidente de trajeto, Estabilidade - Doença Ocupacional, danos morais acidente trabalho, Estabilidade - Acidente de Trabalho, doenca ocupacional indenizacao, ESTABILIDADE CIPA, estabilidade cipa reintegração, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade acidente trabalho, Reintegração, Indenização substitutiva, Estabilidade Gestante, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, Danos materiais; terceirizacao ilicita, Vínculo de Emprego Rural - Chacreiro, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Isonomia salarial, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, vinculo de emprego, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, Vínculo de Emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, Vínculo de Emprego - Engenheiro, Vínculo de Emprego - Representante Comercial; Grupo Econômico, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, Grupo Econômico Familiar, Sucessão Empresarial, desconsideracao personalidade juridica, Responsabilidade da Administração Pública, Encerramento das atividades da empresa, unicidade contratual grupo economico, Responsabilidade Subsidiária do Dono da Obra, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Confusão patrimonial, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Grupo Econômico, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Condôminos pelo condomínio)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 392-A

LeiCLT   Art.art-392a  

STF


ACÓRDÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GENITOR MONOPARENTAL DE CRIANÇAS GÊMEAS GERADAS POR MEIO DE TÉCNICA DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO E GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO (“BARRIGA DE ALUGUEL”). DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE PELO PRAZO DE 180 DIAS. 1. Não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. 2. A Constituição Federal, no art. 227, estabelece com ...
+352 PALAVRAS
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, CF), a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88, e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental, servidor público.” (STF, RE 1348854, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)
24/10/2022 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

TRF-3


ACÓRDÃO
  PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO.PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Conheço do reexame necessário, conforme disposição expressa no art. 14, § 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, o qual prevê que em caso de concessão de segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.  O salário-maternidade é benefício previdenciário devido à segurada gestante durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência ou, ainda, à mãe adotiva ou guardiã para fins de adoção. Lei n.º 13.509 que, desde a sua vigência, em 2017, autoriza a concessão do salário-maternidade também para a adotante de adolescente, não havendo dúvida do caráter previdenciário da verba, mesmo que previsto o pagamento no âmbito da Consolidação de Leis Trabalhistas. Precedente nesse sentido. Reexame necessário não provido.   (TRF 3ª Região, 8ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5002184-59.2023.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 08/03/2024, Intimação via sistema DATA: 12/03/2024)
12/03/2024 • Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 401 ... 401-B  - Seção seguinte
 DAS PENALIDADES

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (Seções neste Capítulo) :