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§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 136
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
Dispensada a elaboração de ementa.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003446-36.2021.4.03.6311, Rel. Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES, julgado em 16/11/2023, DJEN DATA: 28/11/2023)
TRT-19
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CONCESSÃO DE FÉRIAS A PROFESSORES NO PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR. Nos termos do artigo 136 da CLT, "a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador", sendo certo que a Cláusula 28ª da CCT da categoria, ao prever a unificação do recesso escolar dos estabelecimentos de ensino, nada dispõe sobre gozo de férias no mesmo período. Destarte, só nos resta manter integralmente a sentença que considerou legal a concessão das férias de forma concomitante ao recesso escolar, sem vislumbrar qualquer dano moral coletivo. APELO DESPROVIDO.
(TRT19 - Primeira Turma. Acórdão: 0000623-81.2023.5.19.0009. Relator(a): ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO. Data de julgamento: 04/11/2024. Juntado aos autos em 07/11/2024)
07/11/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA