Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 134
TRT-9
05/02/2025
UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATOS DE TRABALHO SUCESSIVOS. EMPREGADORES DIVERSOS. TERCEIRIZAÇÃO. A unicidade contratual entre contratos de trabalho sucessivos somente pode ser declarada quando houver demonstração de fraude nas rescisões contratuais intermediárias. A fraude nestes casos concretos decorre, geralmente, da deliberada intenção de determinada empresa em frustrar a aplicação dos direitos de determinada categoria profissional ao empregado submetido à sucessividade de contratos. A parte autora fundamenta a unicidade contratual na manutenção da prestação de serviços à mesma tomadora, por meio de diversos contratos de trabalho sucessivos, com empregadores distintos, o que se assemelharia à sucessão trabalhistas, a fim de se evitar a perda de direitos, como a irredutibilidade de salários, as férias e os direitos adquiridos. Não há qualquer ilicitude nos atos de extinção dos respectivos contratos de trabalho, muito menos de configuração de grupo econômico entre as rés. Sendo assim, diante da ausência de ato ilícito e de amparo legal, não há falar no reconhecimento de unicidade contratual, inclusive sob a ótica do princípio da legalidade, nos termos do art. 5º, II, da CF. Sentença mantida. (TRT9 - 6ª Turma. Acórdão: 0000030-06.2024.5.09.0006. Relator(a): ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 30/01/2025. Juntado aos autos em 05/02/2025)
TRT-4
19/02/2025
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. Hipótese em que os autos não contêm elementos suficientes para evidenciar a ocorrência de fraude no contrato de prestação de serviços, elemento indispensável para desconsiderar a terceirização alegada e reconhecer a relação direta de emprego com o tomador de serviços. O autor não se desincumbe do seu ônus de demonstrar que estava diretamente subordinado à tomadora dos serviços, nos termos do artigo 818 da CLT e do artigo 373, inciso I, do CPC. Provimento negado. (TRT-4, 1ª Turma, 0020920-95.2020.5.04.0021 ROT, ROSANE SERAFINI CASA NOVA - Relator(a), em 19/02/2025)
TRT-24
30/04/2024
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A assimetria de forças na relação de emprego não justifica, de forma automática, a inversão do ônus de prova em benefício do empregado. No processo trabalhista, a distribuição do ônus da prova deve ser feita em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 818 da CLT. No caso, o autor requer, de forma totalmente genérica, que seja invertido o ônus da prova em desfavor da reclamada. Todavia, não se vislumbra nenhuma dificuldade excessiva para o empregado se desincumbir do encargo de comprovar os fatos alegados na inicial, de modo que é incabível a aplicação do regramento do § 1º do art. 818 da CLT em seu favor. Recurso improvido. (TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0024328-91.2023.5.24.0002. Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA. Data de julgamento: 2024-04-24. Publicado em 30/04/2024)
TRT-9
08/03/2024
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. Contrariamente ao que pretende a parte recorrente, a inversão do ônus da prova, com fulcro nos artigos 818, §1º, CLT e 373, §1º, CPC, não é medida automaticamente aplicada na seara trabalhista, somente em razão da hipossuficiência do trabalhador. Trata-se de regra de direito processual, de modo que a aplicação do referido instituto opera-se apenas quando demonstrada a dificuldade na produção probatória pelo obreiro, o que não se verifica, na hipótese. Portanto, prevalece a distribuição ordinária do ônus da prova, de modo que ao autor cabe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da reclamante. Recurso conhecido e não provido. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSENTE PROVA DE VÍCIO DE VONTADE. (...). (TRT9 - 6ª Turma. Acórdão: 0000735-13.2023.5.09.0661. Relator: ODETE GRASSELLI. Data de julgamento: 2024-03-05. Publicado em 08/03/2024)