CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 893 - CLT / 1943

VER EMENTA

DOS RECURSOS

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.
§ 2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 893

Agravo de Petição. Conceito, requisitos e cabimento. - Trabalhista
Trabalhista 14/02/2025
Perguntas e respostas sobre os requisitos, cabimento e procedimento do Agravo de Petição Trabalhista

Jurisprudências atuais que citam Artigo 893

LeiCLT   Art.art-893  

TRT-2


ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de agravo de petição pressupõe a existência de decisão que possua cunho terminativo e que obste o prosseguimento da execução, sendo que, no processo do trabalho, vigora a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (art. 893, §1°, da CLT). No caso dos autos, é inadmissível o agravo de petição, visto que interposto contra a r. decisão que, diante da sentença líquida transitada em julgado, determinou a citação da reclamada nos termos do artigo 535 do CPC. Nota-se que o presente apelo foi interposto prematuramente, ocorrendo inegável supressão de instância. Agravo de petição não conhecido. (TRT-2; Processo: 1001027-64.2022.5.02.0061; Relator(a). SERGIO ROBERTO RODRIGUES; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 5; Data: 15/09/2025)
15/09/2025 • Acórdão
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TRT-2


ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE. A despeito de a irrecorribilidade da decisão interlocutória ser regra geral insculpida no artigo 893, § 1º, da CLT, há exceções que autorizam a interposição imediata do agravo de petição desse tipo de decisão. (TRT-2; Processo: 1000515-08.2016.5.02.0024; Relator(a). ROSANA DE ALMEIDA BUONO; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 5; Data: 18/12/2024)
18/12/2024 • Acórdão em Agravo de Petição
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