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Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 769
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Petições comentadas sobre Artigo 769
Petição comentada
Produção Antecipada de Provas Trabalhista
ATENÇÃO para os casos de indeferimento quando não demonstrado o risco de perecimento da prova e suficiência da prova para a utocomposição: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ARTIGOS 381, 382 E 383 DO CPC C/C ART. 769 DA CLT. Regulamentada especificamente pelos artigos 381, 382 e 383 do CPC/2015, aplicáveis, de forma subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, a Ação de Produção Antecipada de Prova, consoante preconiza o citado art. 381/CPC, é cabível não apenas em casos de risco de seu perecimento, mas também com vistas a possibilitar futura autocomposição ou, ainda, viabilizar melhor análise acerca da necessidade (ou não) do ajuizamento de demanda judicial (incisos II e III). No caso, não atendido ao disposto no citado dispositivo processual, porquanto não demonstrada justificativa plausível para a antecipação requerida, cogente é a manutenção da decisão originária. (TRT-3 - RO: 00101144320185030071 0010114-43.2018.5.03.0071, Relator: Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Quarta Turma)
Petição comentada
Embargos de Terceiro Trabalhista
CABIMENTO: A CLT não disciplina os embargos de terceiro. desta forma, por força do Art. 769 e 889 da CLT, aplicam-se os termos previstos no CPC/15: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (Art. 674 CPC) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I o Cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
Petição comentada
COMPETÊNCIA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL. SEDE DA EMPRESA RÉ. Na ação de cobrança da contribuição sindical deve ser observada a regra da competência prevista na legislação processual comum, nos termos dos arts. 53, III, "a", do CPC e 769 da CLT, devendo se considerar como competente o local da sede da empresa ré. Recurso ordinário provido, reconhecendo a incompetência em razão do lugar." (TRT-6ª, ROT - 0000529-94.2017.5.06.0013, Relator Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Terceira Turma, Data de julgamento: 09/06/2020, Data da assinatura: 09/06/2020)
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