CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 77 - Constituição Federal / 1988

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DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

Lei:CF   Art.:art-77  

TJ-RJ Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 4º E ANEXO I, DA LEI Nº 1.263, DE 07 DE JANEIRO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE ITALVA. CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO. AINDA QUE O EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ TENHA ASSENTADO ENTENDIMENTO, NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NORMA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE FOSSE DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA QUANTO À ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL, TAL FATO NÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE "ASSESSORAMENTO", ESPECIALMENTE COM ATRIBUIÇÃO PARA "REPRESENTAR OU SUPERVISIONAR A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM JUÍZO OU EM ÂMBITO EXTRAJUDICIAL" E COM ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS, SEM A NECESSÁRIA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE O NOMEANTE E O NOMEADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, INCISO V...
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DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. NAGIB SLAIBI FILHO, DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, DES. MAURICIO CALDAS LOPES, DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS, DES. CELSO FERREIRA FILHO, DES. FRANCISCO JOSE DE ASEVEDO, DES. SUELY LOPES MAGALHAES, DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO, DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO, DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, DES. BENEDICTO ABICAIR, DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES e DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO. Ausente no julgamento deste processo o(a) Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ ZVEITER. (TJ-RJ, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0049874-17.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR, Publicado em: 09/08/2022)
Acórdão em DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 09/08/2022

TJ-RJ Curso de Formação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E PELA INTERNET NO SITE DO ORGANIZADOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 77, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. Edital do concurso público que, inobstante seja considerado a lei de regência, deve estar em consonância com as disposições da Constituição Federal e da Constituição Estadual. 2. Uma vez que a convocação do impetrante para a segunda etapa ...
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conforme entendimento jurisprudencial assente neste Tribunal. 4. Ainda que não conste previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, notadamente em face do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso, (mais de dois anos e dez meses), comunicar pessoalmente o candidato com relação a sua permanência no concurso. 5. Configurada a lesão ao direito líquido e certo do candidato impetrante, impõe-se, em remessa necessária, a manutenção da sentença concessiva da segurança. 6. Sentença mantida em remessa necessária. Conclusões: Por unanimidade, confirmou-se a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do Des Relator. (TJ-RJ, REMESSA NECESSARIA 0391757-72.2015.8.19.0001, Relator(a): DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Publicado em: 22/07/2021)
Acórdão em REMESSA NECESSARIA | 22/07/2021

TJ-RJ Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 2.231/2020 do Município de São José do Vale do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal, em produzir boletins diários de gastos durante período em que tenha decreto de estado de emergência ou calamidade pública. Alegação de vício de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes. Inocorrência. A administração do erário público deve se revestir de toda a transparência possível, sendo certo que a apresentação dos gastos diários pelo Poder Público encontra fundamento nos princípios da legalidade, moralidade e publicidade inseridos no caput do artigo 37 da Constituição Federal...
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oriundo do princípio democrático. Incidência do artigo 29, XII da Lei Orgânica Municipal de São José do Vale do Rio Preto, de reprodução obrigatória das disposições constantes da Constituição Federal (artigo 49, X) e Estadual (artigo 99, X). Precedentes deste Órgão Especial no mesmo sentido. Improcedência da representação. Conclusões: Por unanimidade de votos, julgou-se improcedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0043607-63.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, Publicado em: 13/05/2021)
Acórdão em DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 13/05/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 84  - Seção seguinte
 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DO PODER EXECUTIVO (Seções neste Capítulo) :