CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 45 - Constituição Federal / 1988

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DO CONGRESSO NACIONAL

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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

Lei:CF   Art.:art-45  

TJ-AC Inconstitucionalidade Material


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÂMETRO DE CONTROLE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. 1. "Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva" (STF, ADI 5548, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 17.8.2021). 2. Extinção terminativa da ADI em relação aos pedidos que têm como parâmetro a Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO TERMINATIVA PARCIAL. 3. Consoante disposto no art. 4º da Lei 9.868/99 e §1º ...
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Parlamento" (ADI 5468, Rel. Min. Luiz Fux. Tribunal Pleno, j. 30.6.2016) 15. Salvo em situações excepcionais - quando demonstrada cabalmente a infringência das regras extraídas dos §§ 3º e do art. 166 da Constituição Federal -, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de emendar projetos de leis orçamentárias. Esta demonstração não ocorreu neste processo. 16. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente extinta sem resolução do mérito. Quanto ao mérito cognoscível, julgada improcedente. (TJ-AC; Relator (a): Des. Laudivon Nogueira; Comarca: N/A;Número do Processo:1000975-35.2022.8.01.0000;Órgão julgador: Tribunal Pleno Jurisdicional;Data do julgamento: 26/10/2022; Data de registro: 27/10/2022) Cível  N/A
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 27/10/2022

TJ-AC Fatos Jurídicos


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO LIMINAR. URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI ESTADUAL N.º 4.351/2024. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. 2. Segundo o autor, a probabilidade do direito está presente no fato de que a Lei Estadual n.º 4.351/2024 afronta ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal...
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isso porque a plausibilidade do direito é inexistente diante das disposições da Constituição Federal e Constituição do Estado do Acre, bem como sob a ótica da Lei Estadual n.º 4.085, de 16 de fevereiro de 2023. No mesmo sentido, também não ficou demonstrado o perigo da demora, uma vez que da simples leitura da Lei Estadual n.º 4.351/2024 não se observa qualquer previsão que viabilize a criação ou extinção de cargos comissionados, aumento da remuneração etc., por meio de decreto. 5. Dessa forma, uma vez que ausentes os pressupostos para concessão da tutela antecipada, não há se falar no seu deferimento. 6. Assim, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada de urgência que pretendia a suspensão da eficácia da Lei Estadual n.º 4.351/2024. (TJ-AC; Relator (a): Des. Nonato Maia; Comarca: N/A;Número do Processo:1000963-50.2024.8.01.0000;Órgão julgador: Tribunal Pleno Jurisdicional;Data do julgamento: 31/07/2024; Data de registro: 09/08/2024) Cível  N/A
Acórdão em Petição Cível | 09/08/2024

TJ-PE FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério


EMENTA:  
MANDADO DE INJUNÇÃO. RATEIO DE SOBRAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF) ORIUNDAS DE DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR EX OFFICIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA. MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO PARA EDITAR A NORMA REGULAMENTADORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 61, §1º, ALÍNEA "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 2º DA LEI Nº 13.300/2016. PRELIMINAR ...
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edição e, caso ultrapassado tal interregno, sejam aplicados os critérios da Lei Estadual nº 17.868/2022 de Pernambuco, com espeque no artigo 8º da Lei nº 13.300/2016. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em ACOLHER A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Nazaré da Mata e, no mérito, CONCEDER A ORDEM INJUNCIONAL, de conformidade com o voto do Relator, o qual, devidamente revisto, passa a integrar o julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator (TJPE, MANDADO DE INJUNçãO 0010216-69.2022.8.17.9000, Relator(a): CANDIDO JOSE DA FONTE SARAIVA DE MORAES, 10º Gabinete do Órgão Especial, Julgado em 16/02/2023, publicado em 16/02/2023)
Acórdão em Mandado de Injunção | 16/02/2023
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