Artigo 2 - Lei nº 14.352 / 2022

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 14.194, de 2021:
Art. 3 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 14.352   Art.:art-2  

TJ-PE FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério


EMENTA:  
MANDADO DE INJUNÇÃO. RATEIO DE SOBRAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF) ORIUNDAS DE DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR EX OFFICIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA. MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO PARA EDITAR A NORMA REGULAMENTADORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 61, §1º, ALÍNEA "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 2º DA LEI Nº 13.300/2016. PRELIMINAR ...
« (+377 PALAVRAS) »
...
edição e, caso ultrapassado tal interregno, sejam aplicados os critérios da Lei Estadual nº 17.868/2022 de Pernambuco, com espeque no artigo 8º da Lei nº 13.300/2016. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em ACOLHER A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Nazaré da Mata e, no mérito, CONCEDER A ORDEM INJUNCIONAL, de conformidade com o voto do Relator, o qual, devidamente revisto, passa a integrar o julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator (TJPE, MANDADO DE INJUNçãO 0010216-69.2022.8.17.9000, Relator(a): CANDIDO JOSE DA FONTE SARAIVA DE MORAES, 10º Gabinete do Órgão Especial, Julgado em 16/02/2023, publicado em 16/02/2023)
Acórdão em Mandado de Injunção | 16/02/2023
DETALHES PDF COPIAR

TJ-PE FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério


EMENTA:  
MANDADO DE INJUNÇÃO. RATEIO DE SOBRAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF) ORIUNDAS DE DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO. MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO PARA EDITAR A NORMA REGULAMENTADORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 61, §1º, ALÍNEA "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 2º DA LEI Nº 13.300/2016. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ...
« (+381 PALAVRAS) »
...
edição e, caso ultrapassado tal interregno, sejam aplicados os critérios da Lei Estadual nº 17.868/2022 de Pernambuco, com espeque no artigo 8º da Lei nº 13.300/2016. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em ACOLHER A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva da Câmara Municipal de Lagoa do Carro e, no mérito, CONCEDER A ORDEM INJUNCIONAL, de conformidade com o voto do Relator, o qual, devidamente revisto, passa a integrar o julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator (TJPE, MANDADO DE INJUNçãO 0009492-65.2022.8.17.9000, Relator(a): CANDIDO JOSE DA FONTE SARAIVA DE MORAES, 10º Gabinete do Órgão Especial, Julgado em 16/02/2023, publicado em 16/02/2023)
Acórdão em Mandado de Injunção | 16/02/2023
DETALHES PDF COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :