CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 238 - Constituição Federal / 1988

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DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

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Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 238

Lei:CF   Art.:art-238  

STF Tema nº 87 do STF


Tema 87: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, I, II e IV; 153, IV; 195, I; 234; 238; e 239, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se exigir a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS das vendas a prazo inadimplidas (valores faturados e não recebidos).

Tese: As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 87, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 07/06/2008, publicado em 23/11/2011)
Tema | 23/11/2011

STF Tema nº 68 do STF


Tema 68: Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 170, caput e IV; 173, § 4º; e 238, da Constituição Federal, validade, ou não, de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Tese: A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 68, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 26/04/2008, publicado em 26/04/2008)
Tema | 26/04/2008
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 238

Lei:CF   Art.:art-238  

TJ-AL Contribuição de Iluminação Pública


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE INSURGE CONTRA LEI MUNICIPAL QUE A COLOCOU NA CONDIÇÃO DE "RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA" PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP OU COSIP. LEI 349/2017 DA MUNICIPALIDADE DE CARNEIROS/AL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE MANTEVE A EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA PELO TRIBUTO. CONTRARRAZÕES COM PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITADA. ARGUMENTAÇÕES INTIMAMENTE RELACIONADAS À REFORMA MERITÓRIA DA DECISÃO VERGASTADA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUE A PESSOA JURÍDICA RECORRENTE QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O FATO GERADOR DA COSIP (PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), E, PORTANTO, NÃO PODE SER ENQUADRADA ...
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DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 349/2017. ACATADA. RECURSO CONHECIDO, PARA ACOLHER, TÃO SOMENTE, A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 349/2017, UMA VEZ QUE EM CONFRONTO COM O ART. 275 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART. 238 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, COM O CONSEQUENTE SOBRESTAMENTO DESTA AÇÃO, ATÉ QUE O TRIBUNAL PLENO DECIDA SOBRE A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUESTIONADA. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0700293-57.2018.8.02.0036; Relator (a): Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; Comarca: Foro de São José da Tapera; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 09/12/2020; Data de registro: 11/12/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 11/12/2020

TJ-AL Contribuição de Iluminação Pública


EMENTA:  
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA-TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP (CIP). MUNICÍPIO DE PIRANHAS. TRIBUTO AMPARADO NO ARTIGO 30 INCISO V E 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C LEIS MUNICIPAIS 04/2002, 199/2016, 244/2017 E 219/2017. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO DIRETAMENTE NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA À CONCESSIONÁRIA PELO SERVIÇO PRESTADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 219/2017...
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procedentes os pedidos formulados na petição inicial e improcedente a reconvenção. Ademais, invertem-se os ônus da sucumbência, condenando a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados de acordo com os parâmetros de escalonamento previstos pelo artigo 85 §3º incisos I a V do CPC, nos percentuais mínimos, com incidência sobre o valor atualizado da causa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. UNANIMIDADE DE VOTOS. (TJ-AL; Número do Processo: 0700214-96.2018.8.02.0030; Relator (a): Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; Comarca: Foro de Piranhas; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 16/11/2022; Data de registro: 18/11/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 18/11/2022

TJ-AL Contribuição de Iluminação Pública


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE INSURGE CONTRA LEI MUNICIPAL QUE A COLOCOU NA CONDIÇÃO DE "RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA" PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP OU COSIP. LEI 349/2017 DA MUNICIPALIDADE DE CARNEIROS/AL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE MANTEVE A EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA PELO TRIBUTO. TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 349/2017. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO INCIDENTE INSTAURADO. EXAME DA MATÉRIA PELO PLENÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIRMADA NOS AUTOS DO INCIDENTE Nº 0500535-06.2021.8.02.0000. ...
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ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA COM EFEITOS "EX TUNC" (RETROATIVOS). MÉRITO. DIREITO À REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO EFETIVAMENTE PRESTADO, NOS MOLDES DO CONVÊNIO ADMINISTRATIVO Nº 112/2017, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO OU CONVÊNIO CAPAZ DE REMUNERAR O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS EM FAVOR DA MUNICIPALIDADE. FORMALIZAÇÃO DE EVENTUAL NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PODERÁ SER OBJETO DE IMPOSIÇÃO POR ESTA CORTE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES, EM DECORRÊNCIA DA INGERÊNCIA JUDICIAL INDEVIDA NA ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0700293-57.2018.8.02.0036; Relator (a): Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; Comarca: Foro de São José da Tapera; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 16/08/2023; Data de registro: 06/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 06/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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