Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 58
STF Tema nº 1120 do STF
TEMA
Tema 1120: Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único, 37, caput, 58, § 2º, inciso I...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1120, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/12/2020, publicado em 14/06/2021)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único, 37, caput, 58, § 2º, inciso I...
+65 PALAVRAS
... respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1120, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/12/2020, publicado em 14/06/2021)
14/06/2021 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 58
TJ-RN
ACÓRDÃO
DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PACIENTE CONVOCADO PARA DEPOIMENTO NA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA COVID-19 INSTAURADA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONDIÇÃO DE INVESTIGADO. PEDIDO DE NÃO COMPARECIMENTO AO ATO. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DE TODO CIDADÃO DE COMPARECIMENTO. ART. 58, § 3º DA CF. DIREITO DE NÃO RESPONDER ÀS PERGUNTAS FORMULADAS PELOS PARLAMENTARES. VEDAÇÃO A AUTOINCRIMINAÇÃO. PRECEDENTES. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
(TJ-RN, HABEAS CORPUS CRIMINAL, 0812047-09.2021.8.20.0000, IBANEZ MONTEIRO DA SILVA, Gab. Des. Ibanez Monteiro no Pleno, Assinado em: 26/11/2021)
STF
ACÓRDÃO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Comissão parlamentar de inquérito (CPI). Convocação para oitiva. Condição de investigado. Comparecimento. Faculdade. Direito de não produzir prova contra si mesmo (Nemo Tenetur Se Detegere) e de Assistência de Advogado.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Apostas Esportivas contra decisão pela qual se concedeu habeas corpus à paciente, advogada, empresária e influenciadora digital, afastando a obrigatoriedade de comparecimento à CPI em que figurava como investigada ...
+474 PALAVRAS
..., al. "d", art. 105, inc. II, al. "a".
Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 142.869-AgR/MT, Rel. Min. Marco Aurélio; HC nº 171.438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes; ADPFs nº 395/DF e 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes; MS nº 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello.
(STF, HC 247450 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 16/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA