CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 25 - CDC / 1990

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Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

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Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

LeiCDC   Art.art-25  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. SISTEMA NACIONAL DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A CONSUMIDORES COMUNS NÃO-COOPERADOS. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE PELA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 27/11/2002. Recurso especial interposto em 25/02/2014 e atribuído ao Gabinete em 26/08/2016. 2. Não há solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito quanto às ...
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responsabilidade solidária prevista nos arts. 7º, parágrafo único, 20 e 25 do CDC, pois o recorrente BANCOOB não forma a cadeia de fornecimento do serviço em discussão na controvérsia em julgamento. 8. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1468567/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 10/08/2018)
10/08/2018 • Acórdão em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460   PROCESSO Nº 0007315-80.2022.8.05.0103   ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVAS DE HOTEIS LTDA ADVOGADO: (...) RECORRIDO: (...) DE ARGOLLO GUSMAN ADVOGADO: SEM ADVOGADO ORIGEM: 2ª Vara do Sistema dos Juizados - ILHÉUS RELATORA: ...
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falha na prestação dos serviços. Não há elementos de prova suficientes para demonstrar a falha na prestação dos serviços da empresa ré quanto aos defeitos noticiados na peça vestibular, uma vez que não foi colacionado nos autos prova suficiente para corroborar com os danos alegados. Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ PARA REFORMAR A SENTENÇA DECLARANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. Sem custas e honorários.     NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Relatora   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0007315-80.2022.8.05.0103, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, Publicado em: 20/11/2023)
20/11/2023 • Acórdão em Recurso Inominado
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Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos (Seções neste Capítulo) :