CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 53 - CDC / 1990

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Das Cláusulas Abusivas

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Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
§ 1° (Vetado).
§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
§ 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 53

Consumidor
Obrigação de Fazer - Plano de saúde - Cobertura Plano de Saúde, Medicamento à base de Canabidiol, Tratamento de Infertilidade - Inseminação artificial, Calamidade Pública - Desastres naturais, Tratamento Médico não previsto no rol da ANS, Medida reversível, Portabilidade, Medicamento à base de Canabidiol, Plano anterior à vigência da Lei, Medicamento de alto custo, Danos Morais - Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Autismo - Terapias, Tutela de Urgência - Art. 300 NCPC, Infertilidade, Exame genético, Cobertura do teste, Obesidade - Cirurgia bariátrica, Cancelamento por falta de pagamento, Coronavírus, Cobertura aparelho auditivo, Home Care, Autismo - terapias, Justiça Gratuita à pessoa física, Danos Morais consumeristas, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Fármaco fora da lista da ANS, Provas a produzir, Exames auxiliares, Existência de renda e patrimônio, Tratamento de urgência, Parto, COVID-19 - Coronavírus, Tratamentos e terapias multidisciplinares, Cancelamento por falta de pagamento, Plano anterior à vigência da Lei, Quantum indenizatório, Não enquadrado como procedimento estético, Cláusula abusiva de eleição do foro em contrato de adesão, Inversão do ônus da prova - Consumidor, Tramitação prioritária - Idoso, Home Care, Urgência, Responsabilidade civil - danos materiais, Competência territorial em favor do Consumidor, Cirurgia bariátrica, Portabilidade, Teste de anticorpo IgA, IgG ou IgM, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos

Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

LeiCDC   Art.art-53  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO DE JURANDIR: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO (TEMA 312/STJ). TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LICITUDE E RETENÇÃO PROPORCIONAL (SÚMULA 538/STJ). SEGURO COMPROVADO. RETENÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA APÓS A MORA DA ADMINISTRADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E, APÓS A LEI 14.905/2024, PELO IPCA (CC, ART. 389...
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). A correção monetária visa recompor a moeda; ausente previsão contratual específica, aplica-se o INPC e, após a Lei 14.905/2024, o IPCA, não o INCC. 4. As teses de irredutibilidade genérica de rubricas, de validade da taxa de adesão no caso concreto, de retenção sem prova e de aplicação do INCC dependem de interpretação contratual e reexame de provas, ou estão em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmulas 5, 7 e 83/STJ). 5. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 2.221.051/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
05/03/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N. 4.591/1964. AFASTAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO CDC. ART. 53. SÚMULA 543/STJ. NULIDADE DE CLÁUSULA ...
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do CC, bem como dissídio jurisprudencial. 7.Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor, declarar a nulidade da cláusula de perda substancial das prestações pagas e restabelecer a sentença que determinou a restituição de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador, com os consectários legais, mantendo-se, por consequência, a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada em primeiro grau. (STJ, REsp n. 1.945.121/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
05/03/2026 • Acórdão em DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 54  - Seção seguinte
 Dos Contratos de Adesão

Da Proteção Contratual (Seções neste Capítulo) :