ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 80 - ADCT / 1988

VER EMENTA
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Arts. 1 ... 79 ocultos » exibir Artigos
Art. 80. Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
I - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo;
III - o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição;
IV - dotações orçamentárias;
V- doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
VI - outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo.
§ 1º Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários.
§ 2º A arrecadação decorrente do disposto no inciso I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere a art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei.
Arts. 81 ... 137 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 80

Lei:ADCT   Art.:art-80  

TJ-AM Exclusão - ICMS


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL N.º 4.454/2017. ADICIONAL DA ALÍQUOTA DO ICMS. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. VINCULAÇÃO DE RECEITA. HIPÓTESE ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A cobrança do adicional da alíquota do ICMS com destinação ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza prescinde da edição de lei complementar estadual, exigindo-se somente observância a eventual lei nacional de normas gerais sobre a matéria. Inteligência da ADI n.º 4002057-42.2017.8.04.0000; 2. A vinculação de receita de imposto aos Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza é autorizada pelo art. 80, §1.º, do ADCT. Precedentes do E. Tribunal Pleno; 3. No julgamento da ADI N.º 5.733/AM, o STF somente julgou inconstitucional a cobrança do adicional no período compreendido entre 01/07/2017 e 31/12/2017, atendendo ao princípio da anterioridade tributária o montante exigido após esse período; 4. Sentença reformada; 5. Recurso conhecido e provido, em harmonia com o parecer ministerial. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0702573-81.2020.8.04.0001; Relator (a): Yedo Simões de Oliveira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 16/09/2024; Data de registro: 16/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 16/09/2024

TJ-AM Dívida Ativa


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). LEI ESTADUAL N.º 4.454/2017. ALÍQUOTA ADICIONAL DESTINADA AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. PRELIMINAR DE "INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA". NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO EM FACE DAS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO QUE INSTITUIU O TRIBUTO. SÚMULA 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EVIDENCIADA INSURGÊNCIA CONTRA OS EFEITOS CONCRETOS DA LEI. PRECEDENTES. MÉRITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.733/AM. DESNECESSIDADE ...
« (+725 PALAVRAS) »
...
apreço, haja vista a dicção do §1º do art. 80 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual, aos recursos integrantes do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza "não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários". 8. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0607138-17.2019.8.04.0001; Relator (a): Vânia Maria Marques Marinho; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 02/08/2024; Data de registro: 02/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 02/08/2024

TJ-AM Exclusão - ICMS


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. LEI ESTADUAL N.º 4.454/2017. ALÍQUOTA ADICIONAL DE 2% DO ICMS DESTINADA AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. ADI Nº 4002057-42.2017 JULGADA IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ART. 154, §7º, RITJAM. DESNECESSIDADE LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAMENTAR O ADICIONAL DO ICMS AO FUNDO. VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTO. EXCEPCIONALIDADE. ART. 80, §1º, ...
« (+230 PALAVRAS) »
...
, da Constituição Federal, entendeu que a vinculação da receita do adicional de alíquota do ICMS ao Fundo de Erradicação da Pobreza encontra respaldo no art. 80, § 1º do ADCT, o qual prevê que os recursos destinados ao referido fundo não se submetem à regra do art. 167, IV, da CF/88. IV - Recurso conhecido e provido. Segurança denegada. Sentença reformada. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0738336-46.2020.8.04.0001; Relator (a): Nélia Caminha Jorge; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 14/12/2022; Data de registro: 26/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 26/12/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :