ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 81 - ADCT / 1988

VER EMENTA
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Arts. 1 ... 80 ocultos » exibir Artigos
Art. 81. É instituído Fundo constituído pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da Administração Pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza.
§ 1º Caso o montante anual previsto nos rendimentos transferidos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma deste artigo, não alcance o valor de quatro bilhões de reais. far-se-à complementação na forma do art. 80, inciso IV, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, o Poder Executivo poderá destinar ao Fundo a que se refere este artigo outras receitas decorrentes da alienação de bens da União.
§ 3º A constituição do Fundo a que se refere o caput, a transferência de recursos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e as demais disposições referentes ao § 1º deste artigo serão disciplinadas em lei, não se aplicando o disposto no art. 165, § 9º, inciso II, da Constituição.
Arts. 82 ... 137 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

Lei:ADCT   Art.:art-81  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela PROQUIGEL QUÍMICA S/A, no ID 16969707, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988 em desfavor do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, inserto nos Ids. 16969696 e 16969705, que deu provimento ao apelo do Estado da Bahia, reformando a sentença primeva e rejeitou aclaratórios do ora recorrente.   Em suas razões, o recorrente sustentou que os arts. 5º, XXXV, 150, Il, ...
« (+1219 PALAVRAS) »
...
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, de acordo com o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil;   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, II, do NCPC, encaminhem-se os presentes autos ao Exmo Sr. Relator, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado.   Publique-se. Intimem-se.     Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0527648-21.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/04/2022)
Acórdão em Apelação | 18/04/2022
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela PROQUIGEL QUÍMICA S/A, no ID 16969707, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988 em desfavor do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, inserto nos Ids. 16969696 e 16969705, que deu provimento ao apelo do Estado da Bahia, reformando a sentença primeva e rejeitou aclaratórios do ora recorrente.   Em suas razões, o recorrente sustentou que os arts. 5º, XXXV, 150, Il, ...
« (+1219 PALAVRAS) »
...
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, de acordo com o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil;   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, II, do NCPC, encaminhem-se os presentes autos ao Exmo Sr. Relator, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado.   Publique-se. Intimem-se.     Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0527648-21.2016.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/04/2022)
Acórdão em Apelação | 18/04/2022
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela PROQUIGEL QUÍMICA S/A, no ID 16969707, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988 em desfavor do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, inserto nos Ids. 16969696 e 16969705, que deu provimento ao apelo do Estado da Bahia, reformando a sentença primeva e rejeitou aclaratórios do ora recorrente.   Em suas razões, o recorrente sustentou que os arts. 5º, XXXV, 150, Il, ...
« (+1219 PALAVRAS) »
...
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, de acordo com o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil;   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, II, do NCPC, encaminhem-se os presentes autos ao Exmo Sr. Relator, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado.   Publique-se. Intimem-se.     Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0527648-21.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/04/2022)
Acórdão em Apelação | 18/04/2022
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :