ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 37 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 37. A adaptação ao que estabelece o art. 167, III, deverá processar-se no prazo de cinco anos, reduzindo-se o excesso à base de, pelo menos, um quinto por ano.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 37

Lei:ADCT   Art.:art-37  

STF Tema nº 400 do STF


Tema 400: Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 18, §4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado de Sergipe, que atribui área territorial pertencente ao município de São Cristóvão ao município de Aracaju, decorrendo daí a questão da legitimidade ativa para cobrar IPTU de propriedades situadas naquela região.

Tese: A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 400, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 05/11/2018, publicado em 29/11/2019)
Tema | 29/11/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:ADCT   Art.:art-37  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8002128-57.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DE ILHÉUS, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Advogado(s):  RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS e outros Advogado(s):PHILLIPE (...) ACORDÃO   REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MUNICÍPIO DE ILHÉUS. SERVIDORA ADMITIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 19 DO ADCT. ...
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legislativa. VI - Improcedência da demanda. Reforma da sentença de ofício em reexame necessário. Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 8002128-57.2019.8.05.0103, em que figuram, como remetente 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus/BA e como interessados (...) TAIZA (...) e MUNICÍPIO DE ILHÉUS. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em sede de reexame necessário, em REFORMAR A SENTENÇA DE OFÍCIO, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do voto do relator.  Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema. PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA 06-12254 (TJ-BA, Classe: Reexame Necessário, Número do Processo: 8002128-57.2019.8.05.0103, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Publicado em: 22/11/2023)
Acórdão em Reexame Necessário | 22/11/2023
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STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONVALIDAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS REALIZADOS SOB O REGRAMENTO DO ARTIGO 37 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 559. RE 614.384. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF). (STF, RE 1087336, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Decisão Monocrática, Julgado em: 12/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14/12/2017 PUBLIC 15/12/2017)
Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 15/12/2017

STF


EMENTA:  
Decisão: Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ementado nos seguintes termos: MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE MERCADORIA EXPORTADA RENACIONALIZADA QUE PORTANTO A NÃO CORRESPONDER A PRODUTO ESTRANGEIRO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 153, CF - SUPERVENIENTE INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - CONCESSÃO DE SEGURANÇA1. O r. sentenciamento recorda sem compatibilidade com a Lei Maior vigente a desejada tributação, a título ...
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, XXXV; e 153, I, do texto constitucional. Nas razões recursais, sustenta-se a constitucionalidade do Decreto-Lei n° 37/66. Alega-se que a Carta Magna manteve a competência da União sobre a instituição do Imposto de Importação e deixando, sem quaisquer ressalvas, a definição de produto estrangeiro para o legislador federal ordinário (eDOC 1, p. 106-136) A Procuradoria-Geral da República opina pelo desprovimento do recurso (eDOC 5). É o relatório. (STF, ARE 1044091, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Decisão Monocrática, Julgado em: 31/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06/11/2017 PUBLIC 07/11/2017)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 07/11/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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