Emenda Constitucional nº 57 (2008)

Emenda Constitucional nº 57 (2008)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
"Art. 96 Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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