Art. 1º
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:"Art. 96 Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."