ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 118 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 118. Os limites, as condições, as normas de acesso e os demais requisitos para o atendimento do disposto no parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal serão determinados, na forma da lei e respectivo regulamento, até 31 de dezembro de 2022, dispensada, exclusivamente no exercício de 2022, a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa no referido exercício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 118

Lei:ADCT   Art.:art-118  

TJ-MG


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO ILÍQUIDA - REMESSA OFICIAL - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO FUNDO DO DIREITO - NÃO CONFIGURADA - CONTRATO TEMPORÁRIO - AVERBAÇÃO DO PERÍODO LABORADO - VÍNCULO ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 57/03 -POSSIBILIDADE. - Reputa-se cabível o conhecimento de ofício da remessa necessária na hipótese em que a sentença impõe obrigação de pagar de natureza ilíquida em face de ente público municipal. - O art. 3º do Decreto 20.910/32 determina a prescrição das prestações vencidas progressivamente à medida que se for completando o prazo de cinco anos. Cuida, portanto, das parcelas de trato sucessivo atingindo a prescrição somente daquelas vencidas antes do quinquídio anterior ao ajuizamento da ação, não havendo falar, nestes casos, no perecimento do fundo de direito. - A Lei nº 14.695/2003, que criou a carreira do Agente de Segurança Penitenciário, estabeleceu que a promoção e a progressão na carreira somente será possível no cargo de provimento efetivo, tornando inadmissível a sua concessão àquele contratado em caráter temporário, a título precário. - A EC 57/2003 assegurou o adicional por tempo de serviço até a data de sua publicação, mas todos os servidores que tomaram posse após o seu advento não têm direito à percepção ao adicional por tempo de serviço. - Por se enquadrar na regra de transição prevista nos artigos 112 e 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o servidor faz jus à averbação do tempo de serviço exercido como contrato temporário para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço (quinquênio e férias- prêmio). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.17.068324-7/002, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 29/01/2021, publicação da súmula em 05/02/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 05/02/2021

TJ-MG


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INCLUSÃO DO PERÍODO DE SERVIÇO COMO CONTRATADO PARA FIM DE CONCESSÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E FÉRIAS-PRÊMIO - OCUPAÇÃO DE CARGO EFETIVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 57/03 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 112 E 118 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FIM DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - ARTIGO 36...
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, e que se submeteram às regras estatutárias; não sendo esta a situação do autor, que se enquadrava na categoria de contratado temporário irregular. - O servidor público que ocupa cargo efetivo tem direito de averbar o tempo de serviço de atividade pública anterior ao ingresso no referido cargo, ainda que prestado sob o regime de contratação, para fim de aposentadoria, com base no artigo 36, parágrafo 7º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 09/93. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.20.577973-9/001, Relator(a): Des.(a) Moreira Diniz, julgamento em 22/04/2021, publicação da súmula em 23/04/2021)
Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária | 23/04/2021

TJ-MG


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA - RECURSOS VOLUNTÁRIOS - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE - CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DA DEFESA SOCIAL DO PODER EXECUTIVO - LEI ESTADUAL N. 15.301/2004 - REGULAMENTAÇÃO - DECRETO ESTADUAL N. 44.679/2008 - EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - CÔMPUTO DO PERÍODO PARA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E FÉRIAS-PRÊMIO - POSSIBILIDADE. - As disposições contidas em um Decreto ou Regulamento não podem restringir ou estender direitos dos servidores, por sua vez, garantidos em Lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e da hierarquia das normas, já que sua função é apenas auxiliar o correto atendimento à norma legal, por se tratar de um ato normativo hierarquicamente inferior. - Faz jus à contagem de tempo para aquisição de adicionais por tempo de serviço e férias-prêmio, nos termos dos artigos 112 e 118, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o servidor contratado temporariamente pela Administração Pública que estava em exercício antes da publicação da Emenda à Constituição Estadual n. 57/2003 e que foi aprovado posteriormente em concurso público, sem interstício de tempo. - Revestindo-se a condenação imposta à Fazenda Pública e às suas autarquias, de natureza não tributária, será ela atualizada monetariamente pelo IPCA-E e acrescida dos juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97. (TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.19.170860-1/002, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago, julgamento em 26/08/2021, publicação da súmula em 15/09/2021)
Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária | 15/09/2021
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