I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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Petições selectionadas sobre o Artigo 7
Família e Sucessões
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
TJ-RS Ameaça
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COESA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO DECIDIR. I. Caso em exame. Apelação interposta por (...) E. P., denunciado por ameaça, com base no art. 147 do Código Penal, cumulado com os artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006...
+86 PALAVRAS
... confirmou a inimputabilidade do réu, justificando a imposição da medida de segurança, tendo em vista seus transtornos mentais diagnosticados e o risco de reincidência. IV. Tese e Dispositivo. “1. A palavra da vítima, quando coerente, possui especial valor probatório no contexto de violência doméstica. 2. A absolvição imprópria com imposição de medida de segurança é adequada diante da comprovação de inimputabilidade do réu.” APELO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50031034220218210095, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Martins Xavier, Julgado em: 26-09-2024)
03/10/2024 •
Acórdão em Apelação
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TJ-PA
ACÓRDÃO
APELAÇÃO PENAL – ART. 147, DO CP C/C O ART. 7º, INC. II, DA LEI N.º 11.340/06 – AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1) AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTEMENTE CAPAZES DE RESPALDAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO NÃO EVIDENCIADAS. A autoria e a materialidade delitiva restaram comprovadas, não havendo que se falar na absolvição do apelante por insuficiência probatória, especialmente, em razão dos depoimentos coesos e detalhados da ofendida tanto na fase inquisitiva e judicial, corroborados pelos demais elementos de prova, demonstrando que o recorrente, após ser questionado pela vítima acerca da pensão do filho do casal, a seguiu e a abordou, sendo que ao confirmar que a ofendida possuía um novo relacionamento amoroso, proferiu ameaças de agressões físicas contra a mesma, não havendo que se falar em afronta aos princípios da presunção da inocência e in dubio pro reo. Precedentes do STJ. 2) REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – INVIABILIDADE. Evidenciada a necessidade de se acautelar a integridade física da ofendida, diante das circunstâncias fáticas por
(TJ-PA, APELAÇÃO CRIMINAL 0002086-05.2018.8.14.0015, 8902124, 8902124, Relator(a): VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, 2ª Turma de Direito Penal, Julgado em: 05/04/2022, Publicado em: 08/04/2022)
08/04/2022 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA