Lei Maria da Penha (L11340/2006)

Artigo 7 - Lei Maria da Penha / 2006

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DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 7

Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado - Indícios de abuso ou maus tratos, Fatores de risco na visita, Com pedido de separação de corpos, Casamento no exterior, Bens móveis, Existência de renda e patrimônio, Separação final de aquestos, Violência doméstica, Apenas um Autor, Alimentos, Necessidades especiais do alimentado, Em favor do pai, Comunhão total de bens, Filho, Alienação parental, Inocorrência da prescrição, Conta poupança e investimentos, Exclusão da conta bancária, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Desnecessidade de prova da participação financeira, Créditos trabalhistas, Retorno ao nome de solteira, Benfeitorias no imóvel particular, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Alimentos ao Cônjuge, Tutela de urgência - Cautelar, Em favor da mãe, Saldo em contas bancárias, Proventos e salário, Violência psicológica, Direitos possessórios, Compartilhada, Comunhão parcial de bens, Dilapidação do patrimônio, Condições psicológicas prejudiciais, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Cidades distintas, Unilateral - Exclusiva, Riscos ao menor, Cautelar - Separação de corpos, Endereço do Réu incerto e não sabido, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Recém nascido, Bens móveis, Bens no Brasil, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Sinais exteriores de riqueza, Plano de parentalidade - visitas, Partilha de bens em divórcio, Calamidade Pública - Desastres naturais, Bens imóveis, Gravídicos - gravidez, Regulamentação de visitas, Direitos possessórios, Justiça Gratuita à pessoa física, COVID, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Violência doméstica, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Animal doméstico, Ações e títulos financeiros, Bens imóveis, Adequação da rotina, Domicílio no Brasil, Divórcio Liminar, Guarda provisória - Tutela de urgência, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Em favor de familiar (tios, avós)
Família e Sucessões
Reconhecimento e Dissolução da União Estável - Atualizado - Indícios de abuso ou maus tratos, Inocorrência da prescrição, Conta poupança e investimentos, Animal doméstico, Compartilhada, Guarda provisória - Tutela de urgência, União paralela a casamento, Saldo em contas bancárias, Com pedido de separação de corpos, Apenas um Autor, Plano de parentalidade - visitas, Exclusão da conta bancária, Violência doméstica, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Comunhão parcial de bens, Cidades distintas, Em favor do pai, Recém nascido, Partilha de bens em união estável, Ausência de regime na declaração de união estável, Regulamentação de visitas, COVID, Gravídicos - gravidez, Existência de contrato de namoro, Participação em lucros , Benfeitorias no imóvel particular, Maioridade civil, Créditos trabalhistas, Comunhão total de bens, Adequação da rotina, Proventos e salário, Fatores de risco na visita, Cautelar - Separação de corpos, Violência psicológica, Alienação parental, Com vínculo de emprego, Direitos possessórios, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Riscos ao menor, Alimentos, Desnecessidade de prova da participação financeira, Justiça Gratuita simples, COVID, Ações e títulos financeiros, Em favor de familiar (tios, avós), Separação final de aquestos, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Violência doméstica, Bens móveis, Em favor da mãe, Bens imóveis, Condições psicológicas prejudiciais, Unilateral - Exclusiva, Separação total de bens - União Estável, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Necessidades especiais do alimentado, Filho, Sinais exteriores de riqueza, Guarda, Bens adquiridos antes da união
Família e Sucessões
Ação de dissolução de União Estável - Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Ausência de regime na declaração de união estável, Justiça Gratuita à pessoa física, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Bens móveis, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Proventos e salário, Riscos ao menor, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Cautelar - Separação de corpos, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Separação total de bens - União Estável, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Gratuidade dos emolumentos cartorários, Bens imóveis, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Animal doméstico, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, Maioridade civil, Partilha de bens em união estável
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Alimentos
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Guarda

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei Maria da Penha   Art.art-7  

TJ-RS Ameaça


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COESA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO DECIDIR. I. Caso em exame. Apelação interposta por (...) E. P., denunciado por ameaça, com base no art. 147 do Código Penal, cumulado com os artigos 5º e da Lei 11.340/2006...
+86 PALAVRAS
...
confirmou a inimputabilidade do réu, justificando a imposição da medida de segurança, tendo em vista seus transtornos mentais diagnosticados e o risco de reincidência. IV. Tese e Dispositivo. “1. A palavra da vítima, quando coerente, possui especial valor probatório no contexto de violência doméstica. 2. A absolvição imprópria com imposição de medida de segurança é adequada diante da comprovação de inimputabilidade do réu.” APELO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50031034220218210095, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Martins Xavier, Julgado em: 26-09-2024)
03/10/2024 • Acórdão em Apelação
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TJ-PA


ACÓRDÃO
APELAÇÃO PENAL – ART. 147, DO CP C/C O ART. 7º, INC. II, DA LEI N.º 11.340/06 – AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1) AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTEMENTE CAPAZES DE RESPALDAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO NÃO EVIDENCIADAS. A autoria e a materialidade delitiva restaram comprovadas, não havendo que se falar na absolvição do apelante por insuficiência probatória, especialmente, em razão dos depoimentos coesos e detalhados da ofendida tanto na fase inquisitiva e judicial, corroborados pelos demais elementos de prova, demonstrando que o recorrente, após ser questionado pela vítima acerca da pensão do filho do casal, a seguiu e a abordou, sendo que ao confirmar que a ofendida possuía um novo relacionamento amoroso, proferiu ameaças de agressões físicas contra a mesma, não havendo que se falar em afronta aos princípios da presunção da inocência e in dubio pro reo. Precedentes do STJ. 2) REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – INVIABILIDADE. Evidenciada a necessidade de se acautelar a integridade física da ofendida, diante das circunstâncias fáticas por (TJ-PA, APELAÇÃO CRIMINAL 0002086-05.2018.8.14.0015, 8902124, 8902124, Relator(a): VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, 2ª Turma de Direito Penal, Julgado em: 05/04/2022, Publicado em: 08/04/2022)
08/04/2022 • Acórdão em Apelação Criminal
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 8  - Capítulo seguinte
 DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Capítulos neste Título) :