Lei de Execução de Cédula Hipotecária (DEL70/1966)

Artigo 31 - Lei de Execução de Cédula Hipotecária / 1966

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Capítulo IIIRENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art 31. Vencida e não paga a hipoteca no todo ou em parte, o credor que houver preferido executá-la de acôrdo com êste decreto-lei, participará o fato, até 6 (seis) meses antes da prescrição do crédito, ao agente fiduciário sob pena de caducidade do direito de opção constante do artigo 29. ALTERADO
§ 1º Recebida a comunicação a que se refere êste artigo, o agente fiduciário, nos 10 (dez) dias subseqüentes, comunicará ao devedor que lhe é assegurado o prazo de 20 (vinte) dias para vir purgar o débito. ALTERADO
§ 2º As participações e comunicações dêste artigo serão feitas através de carta entregue mediante recibo ou enviada pelo Registro de Títulos e Documentos ou ainda por meio de notificação judicial. ALTERADO
Art. 31. Vencida e não paga a dívida hipotecária, no todo ou em parte, o credor que houver preferido executá-la de acordo com este decreto-lei formalizará ao agente fiduciário a solicitação de execução da dívida, instruindo-a com os seguintes documentos: REVOGADO
I - o título da dívida devidamente registrado; ALTERADO
II - a indicação discriminada do valor das prestações e encargos não pagos; ALTERADO
III - o demonstrativo do saldo devedor discriminando as parcelas relativas a principal, juros, multa e outros encargos contratuais e legais; e ALTERADO
IV - cópia dos avisos reclamando pagamento da dívida, expedidos segundo instruções regulamentares relativas ao SFH. ALTERADO
§ 1º Recebida a solicitação da execução da dívida, o agente fiduciário, nos dez dias subseqüentes, promoverá a notificação do devedor, por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, concedendo-lhe o prazo de vinte dias para a purgação da mora. ALTERADO
§ 2º Quando o devedor se encontrar em lugar incerto ou não sabido, o oficial certificará o fato, cabendo, então, ao agente fiduciário promover a notificação por edital, publicado por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local, ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária. ALTERADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 31

Lei:Lei de Execução de Cédula Hipotecária   Art.:art-31  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 353 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a observância do Decreto-Lei n. 70/66, precisamente acerca da notificação pessoal do devedor para purgação da mora.

Tese Firmada: Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.

Anotações Nugep: O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70/66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.

(STJ, Tema nº 353, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:Lei de Execução de Cédula Hipotecária   Art.:art-31  
28/03/2019 STJ Acórdão

AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. NOTIFICAÇÕES DO ART. 31, IV, DO DECRETO-LEI N. 70/1966. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 2. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO AUTORIZA O PROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da assertiva de não recebimento dos avisos de que trata o art. 31, IV, do Decreto-Lei 70/1966 enseja reexame de prova. Incidência da Súmula 7 do STJ.2. A situação fática dos autos não autoriza o provimento do recurso, uma vez que os próprios agravantes demonstram que tiveram ciência inequívoca da data, hora e local do leilão, em razão de haverem ingressado com medida cautelar, da qual resultou a suspensão liminar da praça.3. Não se decreta a nulidade, embora constatado o vício no ato processual, se não houver prejuízo, conforme brocardo pas de nullité sans grief, previsto em nosso ordenamento jurídico, especialmente nos arts. 249, § 1º, e 250, parágrafo único, do CPC/1973.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 606.517/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019)
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14/09/2018 STJ Acórdão

1

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ADOTADO POR ESTA CORTE, DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE, PARA RECONHECER A INVALIDADE DO PROCESSO EXECUTÓRIO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA.1. Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a notificação encaminhada aos mutuários, em sede de processo de execução de contrato de mútuo hipotecário, deve ser instruída com os demonstrativos dos respectivos débitos, a fim de viabilizar a purga da mora, nos termos da norma jurídica inserta no art. 31, § 1º, do Decreto-Lei 70/66. Precedentes.2. Não há, na via excepcional, como concluir ter a notificação extrajudical em análise sido devidamente instruída, porque, para a superação do entendimento firmado no decisum recorrido seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai, no ponto, a incidência da Súmula 7 do STJ.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1358207/PB, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018)
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08/05/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SFH. FGTS. LEILÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9514/97, REDAÇÃO ORIGINAL. PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INITMAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Os agravantes firmaram contrato de venda e compra de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no SFH - Sistema Financeiro de Habitação com utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, em 13 de julho de 2016, tendo como credora fiduciária a CEF, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei nº. 13.465/2017, devendo ser aplicada as disposições da Lei nº. 9.514/1997...
« (+85 PALAVRAS) »
...
, é relevante mencionar que a previsão legal resultou das alterações impostas pela Lei nº 13.465/2017, razão pela qual não se aplicam aos ora agravantes. Houve a regular intimação dos devedores fiduciantes para purgar a mora, sem que os interessados tenham exercido o seu direito na forma e prazo legal. A ausência de notificação não resultou em prejuízo aos devedores, na medida em que tiveram conhecimento, com antecedência, das datas designadas para os leilões. Indiscutível que a parte teve ciência prévia das datas dos leilões e que poderão exercer o seu direito de purgar a mora até a data da assinatura do auto de arrematação, na forma prevista na Lei nº 9.514/1997. Agravo de Instrumento improvido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001648-65.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 02/05/2024, DJEN DATA: 08/05/2024)
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