Lei do Parcelamento do Solo (L6766/1979)

Artigo 2 - Lei do Parcelamento do Solo / 1979

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Disposições Preliminares

Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
§ 3º
§ 4º Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
§ 5º A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
§ 6º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
§ 7º O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
§ 8º Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.
Arts. 2-A ... 3 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei do Parcelamento do Solo   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. LEI N. 6.766/1979. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, BEM COMO O REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Espécie em que foi ajuizada ação civil pública visando à regularização do loteamento Campo Alegre no Município de Juazeiro do Norte/CE, com a "elaboração de projeto e memorial descritivo, a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, obtendo-se o necessário licenciamento ambiental, ...
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que seria necessária a realização de instrução probatória para melhor verificar a dimensão e obrigações assumidas no contrato de parceria firmado com a loteadora.3. Nos termos em que desenvolvidas as razões recursais, a reforma do acórdão proferido pela Corte estadual demandaria a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do quadro fático-probatório, providências vedadas na via do recurso especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).4. Ademais, o presente agravo interno, em evidente inovação recursal, defende a imposição legal de corresponsabilidade da empresa agravada pelo cumprimento das regras urbanísticas.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.848.260/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 24/9/2024.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 24/09/2024

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA COBRANÇA. TEMAS 882 DO STJ. MANUTENÇÃO DA TESE. TEMA 492 DO STF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA COM O ENCARGO. COBRANÇA INCABÍVEL. 1- Recurso especial interposto em 17/6/2022 e concluso ao gabinete em 4/8/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se houve ofensa ao art. 1.024, §2º e §4º ...
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no competente Registro de Imóveis". 8- O entendimento do STJ fixado no Tema 882 permanece válido mesmo após o advento da Lei n. 13.465/2017 e do julgamento do RE 695.911/SP, devendo ser aplicado aos loteamentos fechados cujas associações tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da referida lei. 9- Na hipótese dos autos, observa-se que a associação recorrida foi constituída antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, motivo pelo qual só seria devida a taxa de manutenção se comprovado o vínculo associativo ou a anuência expressa do recorrente de arcar com o encargo, o que não se verificou na espécie. 10- Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. (STJ, REsp n. 2.014.847/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023.)
Acórdão em CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 09/02/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGATIVA DE AFRONTA AO ART. 333, I, DO CPC/1973, SÚMULA 7/STJ.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os ...
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/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Quanto ao disposto no art. 333, I, do CPC/1973, a tese suscitada no recurso especial demanda o reexame dos elementos fático-probatórios da lide, o que não se admite na instância extraordinária, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.5. Agravo interno conhecido em parte e não provido. (STJ, AgInt no AREsp 973.101/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 17/10/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 17/10/2017
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