Lei do Parcelamento do Solo (L6766/1979)

Artigo 6 - Lei do Parcelamento do Solo / 1979

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Do Projeto de Loteamento

Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:
I - as divisas da gleba a ser loteada;
II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;
III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;
IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;
V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
VI - as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei do Parcelamento do Solo   Art.:art-6  

TJ-SP Promessa de Compra e Venda


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PARCERIA PARA INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO. PARCELAMENTO DO SOLO INVIÁVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso dos réus-reconvintes e negou provimento a apelação da autora-reconvinda. Oposição de embargos de declaração pela autora-reconvinda. Alegação de omissões, contradições e obscuridade. Inocorrência. Acórdão expresso em limitar a obrigação de regularização do loteamento ao desfazimento do que fora feito para os estudos e o início da implantação do loteamento, até a verificação de sua inviabilidade. Retorno das partes ao status quo ante. Obrigação que não envolve regularização ambiental da área. Ausência de violação aos artigos 6º, e , da Lei 6.766/1979, e ao artigo 2º, §2º, do Código Florestal. Rateio de tributos até a citação que é devido para evitar quebra de legítima expectativa da embargada, o que causaria enriquecimento sem causa da embargante. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1007711-94.2017.8.26.0664; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 27/05/2022

TJ-SP Remessa Necessária / Ordem Urbanística


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA - TERMO DE CONCLUSÃO DE OBRA - Impetração que visa a afastar exigências ilegais criadas pelo Município de Leme para a expedição de Termo de Conclusão de Obra. Adequação da via eleita - Demonstração do preenchimento das condicionantes utilizadas como fundamento à negativa de emissão do termo de conclusão - Construção de centro recreativo e entrega de equipamento demonstrados. Adequação do sistema viário que se mostra excessiva, uma vez que posterior ao compromisso firmado entre o loteador e o ente público, sendo certo, ademais, que nos termos do art. 6º, da Lei 6.766/79, cabe à Prefeitura Municipal, antes da elaboração do projeto de loteamento, definir "as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário", sendo inadmissível a recusa na concessão do "Termo de Conclusão de Obra" como meio coercitivo indireto para a cobrança de exigência feita a posteriori. Sentença que concedeu a segurança mantida. Reexame necessário e recurso do Município não providos. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1006018-12.2018.8.26.0318; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2020; Data de Registro: 05/10/2020)
Acórdão em Apelação | 05/10/2020

TJ-RJ Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. LOTEAMENTO. IRREGULARIDADES. DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISTO DA RÉ.1.O autor ajuizou a presente ação objetivando a condenação da ré a regularizar o loteamento onde se encontra o terreno por ele adquirido, por meio de cessão de direitos possessórios, com vistas a permitir a prestação de serviços públicos essenciais no local, bem como a pagar indenização por danos morais. Na sentença hostilizada, os pedidos foram acolhidos pelo Juízo a quo.2. De acordo com art.6º, §2º, da Lei 6.766/1979, o loteamento deverá dispor de infraestrutura básica mínima (vias de ...
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corretamente reconhecido na sentença, pois os transtornos causados ao autor, inclusive pela demora na obtenção dos serviços essenciais, ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento e do simples inadimplemento contratual. Quantum indenizatório adequadamente fixado, em consonância com as peculiaridades do caso (súmula 343, TJRJ).5. Reconhecimento, de ofício, da perda superveniente do objeto com relação ao pedido de obrigação de fazer. Desprovimento do apelo quanto ao dano moral, mantendo-se a condenação da ré ao pagamento dos ônus de sucumbência. Conclusões: Por unanimidade de votos, reconheceu-se de ofício a perda superveniente do objeto com relação ao pedido de obrigação de fazer e negou-se provimento ao recurso da ré no que tange ao dano moral, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0005401-84.2014.8.19.0001, Relator(a): DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO , Publicado em: 29/07/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 29/07/2020
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