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Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6
TJ-SP Locação de Imóvel
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - Ação de rescisão de contrato de locação c/c depósito de chaves - Locação residencial - Contrato inicialmente por prazo determinado, posteriormente prorrogado por tempo indeterminado - Denúncia pelo locatário, com notificação extrajudicial e aviso prévio de 30 dias - Recusa injustificada do locador em receber as chaves - Termo final da relação locatícia corretamente fixado 30 dias após a notificação (art. 6º da Lei nº 8.245/91) - Inadmissibilidade de extensão dos alugueis e encargos até a data em que o locador afirma ter retomado a posse do imóvel - Multa contratual por rescisão antecipada inaplicável em locação prorrogada por prazo indeterminado, diante do exercício regular da denúncia pelo locatário - Reconvenção - Pedido de indenização por despesas de reforma e pintura - Ausência de prova mínima do dano e dos gastos realizados - Impossibilidade de relegar à fase de liquidação a própria definição da existência do direito - Alegada inversão do ônus da prova afastada - Sentença que reconheceu ao reconvinte os alugueis devidos até o termo final da locação, limitando apenas os pedidos desacompanhados de prova - Sucumbência recíproca mantida - Honorários majorados em grau recursal - Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1005517-13.2024.8.26.0071; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
13/03/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RJ Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
Apelação cível. Ação de cobrança de aluguéis. Contrato de locação de imóvel residencial por prazo indeterminado. Sentença que condenou o réu ao pagamento dos aluguéis e contas de energia inadimplidos, e ao pagamento da multa devida pela saída do imóvel sem notificação prévia. Obrigação do locatário, em contrato de prazo indeterminado, de notificar sua saída do imóvel ao locador com antecedência mínima de 30 meses. Inteligência do art. 6º caput e p. único da Lei 8245/91. Notificação não realizada pelo réu. Multa devida, na forma das cláusulas 14 e 19 do contrato. Réu que desocupou o imóvel em 05/07/2020. Vencimento do aluguel no dia 3 de cada mês, conforme cláusula 4 do contrato. Aluguel do mês de junho/2020 que é devido pelo locatário, bem como o relativo ao mês de julho/2020, a título de multa contratual. Descumprimento pelo inquilino dos deveres de pagamento em dia dos alugueres e de notificação prévia à sua saída do imóvel. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. Honorários majorados. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES e DES. DENISE NICOLL SIMÕES.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0006530-33.2020.8.19.0028, Relator(a): DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, Publicado em: 23/10/2024)
23/10/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA